sexta-feira, 30 de dezembro de 2016

ENFIM...LEI 16.346, 29/12/2016 PROMULGADA!

 
Caros! Aí está!
LEI Nº 16.346, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016 Altera a Lei nº 11.331, de 26 de dezembro de 2002, que dispõe sobre os emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Os dispositivos adiante indicados da Lei nº 11.331, de 26 de dezembro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o inciso I do artigo 12:
"Artigo 12 - ..............................................................
I - em relação às parcelas previstas nas alíneas "b" e "c" do inciso I, na alínea "b" do inciso II e no item "2" do parágrafo único, à Secretaria da Fazenda, na forma por ela disciplinada, até o 1º (primeiro) dia útil subsequente ao da semana de referência do ato praticado;" (NR)
II - o parágrafo único do artigo 19:
"Artigo 19 - ........................................................................Parágrafo único - São considerados emolumentos, e compõem o custo total dos serviços notariais e de registro, além das parcelas previstas neste artigo: 1 - a parcela dos valores tributários incidentes, instituídos pela lei do município da sede da serventia, por força de lei complementar federal ou estadual; 2 - a parcela destinada à Carteira de Previdência das Serventias Notariais e de Registro - Carteira das Serventias em montante correspondente a 4,8% (quatro inteiros e oito décimos percentuais) sobre o valor da parcela prevista na alínea "a" do inciso I deste artigo." (NR)
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do exercí- cio financeiro seguinte ao de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 2016
GERALDO ALCKMIN
Helcio Tokeshi Secretário da Fazenda
Samuel Moreira da Silva Junior Secretário-Chefe da Casa Civil Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 29 de dezembro de 2016
Gratidão à todos, pela luta, por acreditarem, pela entrega, em especial ao Deputado Carlos Giannazi, ao Dr. Reinaldo Aranha, à Darlene, aos demais Deputados que reconheceram a injustiça anteriormente cometida, corrigindo-a; e, à todos os Colegas que, numa entrega e crença, se uniram para conseguir mais uma imensa vitória. Feliz 2017 e, continuemos unidos, que melhores noticias ainda virão.
Jacyloé Freire
 
 
 
 
 
 

 
 
 
 
 
 
 
 
 

quinta-feira, 29 de dezembro de 2016

LEI APROVADA

CARÍSSIMOS AMIGOS ÓTIMA NOTICIA PARA ENCERRAR O ANO COM CHAVE DE OURO! 

Na última terça feira, dia 27, o Presidente da APACEJ esteve queimando o último "cartucho" em reunião com o Dep Campos Machado, agradecendo-lhe toda força e dedicação dispensada ao nosso PL, e pedindo ao mesmo que conseguisse a Sansão da lei até o final deste ano;

Em seguida o mesmo ligou marcando uma reunião com o governador para o dia seguinte, dia 28.

E hoje, dia 29, o presidente da APACEJ recebe um telefonema do DEPUTADO CAMPOS MACHADO informando que o Governador acaba de sancionar a lei, a qual será publicada amanhã ou no próximo sábado.

Agradeçemos aos colegas que muito ajudaram nessa conquista desejando a todos um FELIZ 2017.

Reinaldo Aranha

Postado no site da APACEJ em 29/12/2016
http://www.apacej.com.br/

sexta-feira, 23 de dezembro de 2016

VOTAÇÃO PL-608/2016 - ALESP - 13/12/2016


TRANSCRIÇÃO PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL - PODER LEGISLATIVO - 20/12/2016
 
Publicado no Diário Oficial - Poder Legislativo em 20/12/2016.
Item 2 - Discussão e votação - Projeto de lei nº 608, de 2016, de autoria do Sr. Governador. Altera a Lei nº 11.331, de 2002, que dispõe sobre os emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro. Com 7 emendas.
(Artigo 26 da Constituição do Estado).
Para discutir a favor, tem a palavra o nobre deputado Cauê Macris. (Sua Excelência desiste da palavra.)
O SR. CAMPOS MACHADO - PTB - Sra. Presidente, havendo acordo entre as lideranças partidárias com assento nesta Casa, solicito a suspensão dos trabalhos por cinco minutos.
A SRA. PRESIDENTE - MARIA LÚCIA AMARY - PSDB - Sras. Deputadas, Srs. Deputados, tendo havido acordo entre as lideranças, a Presidência acolhe o solicitado pelo nobre deputado Campos Machado e suspende a sessão por cinco minutos.
Está suspensa a sessão.
* * *
- Suspensa às 20 horas e 30 minutos, a sessão é reaberta às 20 horas e 32 minutos, sob a Presidência da Sra. Maria Lúcia Amary.
* * *
A SRA. PRESIDENTE - MARIA LÚCIA AMARY - PSDB - Em discussão. Não havendo oradores inscritos, está encerrada a discussão. Há sobre a mesa emenda aglutinativa com número regimental de assinaturas dos Srs. Líderes. Esta Presidência, nos termos do Art. 175, §1º, do Regimento Interno, consulta se os líderes presentes concordam em dar conhecimento e colocar em votação a emenda aglutinativa. Os Srs. Líderes que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.
Havendo anuência das lideranças, deixo de ler a emenda, por já ser de conhecimento do Plenário.
Sras. Deputadas, Srs. Deputados, há sobre a mesa requerimento de método de votação, solicitando, nos termos regimentais, que a votação do Projeto de lei nº 608, de 2016, se processe na seguinte conformidade:
1. Projeto de lei nº 608, de 2016, salvo emendas;
2. Emenda aglutinativa;
3. Emendas de nº 1 a 7, englobadamente.
Em votação o requerimento.
O SR. JOSÉ ZICO PRADO - PT - Sra. Presidente, peço a palavra para encaminhar a votação pela liderança do PT.
A SRA. PRESIDENTE - MARIA LÚCIA AMARY - PSDB - Para encaminhar a votação pela liderança do PT, tem a palavra o nobre deputado José Zico Prado.
O SR. JOSÉ ZICO PRADO - PT - Sra. Presidenta, Sras. Deputadas, Srs. Deputados, primeiramente, quero cumprimentar os cartorários que estiveram aqui o tempo todo. (Manifestação nas galerias.) Agradecemos a presença de vocês. Todos nós somos sensíveis à reivindicação de vocês, mas eu não poderia deixar de registrar a posição da Bancada do Partido dos Trabalhadores.
Esta Assembleia Legislativa cometeu um erro anos atrás, tirando recurso dos cartorários e passando para o Ministério Público. Agora, temos que reparar isso, porque vocês não são culpados. Vocês são vítimas daquilo que a Assembleia Legislativa fez. Nós reconhecemos perfeitamente isso. Toda a nossa Bancada é sensível e sabe do papel e da importância de os senhores terem uma aposentadoria garantida. Mas nós não poderíamos deixar de vir aqui dizer para os senhores que a bancada do PT, quando esse projeto de lei foi votado aqui na Assembleia Legislativa, votou contrariamente, registrou o voto contrário e fez um voto em separado. Portanto, nós não temos nenhuma culpa no erro que a Assembleia Legislativa cometeu lá atrás. Por isso, nós entendemos perfeitamente a angústia e a situação dos senhores. Se tivéssemos pedido uma verificação de votação, com certeza os senhores não aprovariam esse projeto hoje. Mas, nós somos sensíveis a vocês. Isso vai cair nas costas do contribuinte, e vocês não são culpados. Culpada é a Assembleia Legislativa, que tirou dinheiro de vocês e passou para o Ministério Público. Nós fizemos aqui uma proposta para tirarmos de volta e passarmos para vocês, e não tirar daqueles que vão usar os cartórios, aqueles que vão pagar - porque vai aumentar entre 3 e 4% tudo isso. Mas, nós não podemos penalizar os senhores por um erro que a Assembleia Legislativa cometeu. Sabemos que a Assembleia Legislativa fez isso. Nós registramos nosso voto, nós ouvimos os senhores nos nossos gabinetes, ouvimos os senhores no Colégio de Líderes, e sabemos da angústia, sabemos da situação. Mas, agora, quem vai pagar tudo isso? Não conseguiríamos 64 assinaturas aqui na Assembleia Legislativa para pegar de volta esse recurso. Agora, isso vai para qualquer cidadão que tem que ir lá registrar ou fazer qualquer serviço cartorário. Mas, sabemos e temos clareza de que a Assembleia Legislativa deveria ter a coragem de retroceder ao projeto anterior. Nós deveríamos ter essa coragem de retroceder. Mas, aqui nós não vamos encontrar 64 deputados, que são precisos. Portanto, nós vamos penalizar a população do estado de São Paulo em benefício dos senhores. Nós sabemos que a população não merece isso, na medida em que estamos vivendo uma crise neste País. Esamos vivendo uma crise de desemprego porque esse governo Michel Temer está tirando sempre dos mais pobres. É o mesmo que o governador Geraldo Alckmin está fazendo. Quem vai pagar é a população mais pobre. Então, nós vamos registrar o nosso voto contrário. Não contrário a vocês, mas contrário à forma como o governador está fazendo, tirando recurso, tirando dinheiro, da população, aumentando, ainda mais, o sacrifício dos trabalhadores, do povo que precisa de registro de cartório. Mas, nós reconhecemos aquilo que vocês estão sofrendo. Não queremos fazer com que os senhores, depois de tantos anos trabalhados, depois de tanto serviço prestado à população, sejam penalizados. Mas, a Bancada do PT não poderia deixar de vir a esta tribuna dizer claramente qual é a nossa posição. A nossa posição era a de nunca ter discutido esse projeto aqui na Assembleia Legislativa. Os senhores não precisariam fazer essa peregrinação aqui na Casa. Isso já estava resolvido há tempos. Quem tirou dos senhores foi a Assembleia Legislativa; e agora a população paga. Portanto, quero aqui deixar registrado em nome da bancada do Partido dos Trabalhadores e como líder da bancada do PT, que não é fácil dizer que nós deveríamos tirar isso do Ministério Público. Não é fácil nós termos que voltar aqui e falar isso, mas nós estamos reconhecendo que vocês poderiam sofrer uma derrota aqui. Mas nós não vamos colocar isso nas costas dos senhores. Nós não vamos pedir verificação de votação e vamos votar contra, sim; mas vamos deixar que a propositura seja aprovada. Vamos registrar o nosso voto aqui porque somos a favor dos senhores, mas também somos contra fazer com que pese sempre nas costas da população mais pobre desse Estado. Deixo claro que nós reconhecemos isso. Falarei isso quantas vezes for preciso para que vocês compreendam que somos solidários, companheiros e defensores da ideia de que os senhores tenham uma aposentadoria digna. Portanto, para registrar isso, em nome da bancada do Partido dos Trabalhadores eu quero parabenizar vocês que vieram aqui e obrigaram a Assembleia Legislativa a, no mínimo, reconhecer que errou lá atrás; no mínimo isso! A Assembleia Legislativa tem que reconhecer que errou; e vamos registrar isso aqui. A bancada do Partido dos Trabalhadores naquela época não errou. Nós fizemos a declaração de voto. Naquela ocasião nós votamos contra e vamos fazer a mesma coisa hoje sem prejudicar os senhores, fazendo que seja aprovado o projeto, mesmo penalizando à população. Mas que isso fique na conta daqueles que erraram e não reconhecem seus erros. Portanto, parabéns aos senhores. Quero dizer a vocês que estamos juntos e vamos aprovar o projeto de vocês.
O SR. CARLOS GIANNAZI - PSOL - Sra. Presidente, para encaminhar pela liderança do PSOL.
A SRA. PRESIDENTE - MARIA LÚCIA AMARY - PSDB - Para encaminhar pela liderança do PSOL, tem a palavra o nobre deputado Carlos Giannazi, pelo tempo regimental.
O SR. CARLOS GIANNAZI - PSOL - SEM REVISÃO DO ORADOR
- Sra. Presidente em exercício, nobre deputado Maria Lúcia Amary, Srs. Deputados, Sras. Deputadas, telespectador da TV Alesp, visitantes, primeiramente quero saudar aqui os trabalhadores e as trabalhadoras dos cartórios do estado de São Paulo e parabenizar vocês pela mobilização, pela união e pela luta que vocês travaram não só aqui na Assembleia Legislativa, mas também no STF, onde vocês conseguiram há alguns dias uma grande vitória que fez uma justiça parcial. Eu quero saudá-los aqui em nome da Darlene, que foi uma grande guerreira, uma grande batalhadora representando todo esse grupo que esteve constantemente tanto no Supremo Tribunal Federal, como também fazendo toda uma mobilização aqui dentro da Assembleia Legislativa. Quero saudar também o presidente da Associação, Reinaldo, que aqui está, que também trabalhou muito conversando com os deputados, com os líderes. Então houve uma união da categoria; e vocês conseguiram. Primeiramente, é importante fazer um breve histórico em dois minutos para os novatos, para os deputados que não estavam aqui em 2010, de que o ex-governador José Serra apresentou um projeto de lei aqui em 2009, colocando em extinção carteiras das serventias, como havia feito anteriormente com a carteira dos advogados. Lembro-me de que a dos advogados a Assembleia Legislativa inteira votou contra os advogados. Apenas dois votos aqui foram registrados contra o projeto que colocou também a carteira dos advogados, a carteira do Ipesp em processo de extinção. Em seguida, o ex-governador apresentou outro projeto colocando a carteira das serventias e vocês também no mesmo processo. Nós fizemos aqui obstrução e votamos contra o projeto. Em ambos os projetos, depois que eles foram aprovados sem o nosso voto, do PSOL, sem o voto do deputado Raul Marcelo e sem o meu voto, nós fomos ao Supremo Tribunal Federal e protocolamos duas Adins e nas duas nós tivemos vitórias parciais. Primeiro que a Assembleia Legislativa foi desmoralizada pelo Supremo Tribunal Federal. O Supremo julgou agora a nossa Adin 4.420, dizendo que a Assembleia Legislativa cometeu um erro gravíssimo, que alguns artigos da lei aprovada aqui, em 2010, eram inconstitucionais, mostrando que nós tínhamos razão, na época, sobre as duas leis que foram aprovadas. O que aconteceu agora, mais recentemente, foi um golpe dentro do golpe. Vocês foram golpeados duas vezes pela Assembleia Legislativa, a primeira vez em 2010, quando colocaram a carteira de vocês em processo de extinção, e agora vocês foram golpeados novamente pela Assembleia, onde houve um assalto à mão armada, um assalto em praça pública das suas carteiras. Houve uma transferência indevida de 4% da carteira de vocês para o Ministério Público. Nós também votamos contra o projeto quando ele foi apresentado e colocado em votação na Assembleia Legislativa. Depois houve toda movimentação de vocês para que o erro fosse parcialmente corrigido - não foi ainda, porque, mesmo com essa emenda apresentada, não foi feita uma justiça total, vocês continuam no prejuízo, mas a luta vai continuar, com certeza. Foi apresentada essa alternativa, que é possível, mas nós queremos fazer esse registro, vocês foram golpeados duas vezes pela Assembleia Legislativa, em 2010 e no ano passado, 2015, com a aprovação dessa outra lei, na calada da noite. Não sei nem quem apresentou, não sei quem foi o autor dessa emenda. Parece-me que ela apareceu na Comissão de Finanças, mas nós não temos o autor dessa emenda que suprimiu 4% das receitas da carteira dos advogados, que já estava em uma situação difícil, porque o PSDB, o Serra, em 2010, ao aprovar a lei na Assembleia Legislativa, colocou a carteira em processo de extinção. Então a situação da carteira já era grave, já era extremamente difícil, e essa lei piorou a situação. Foi apresentada uma emenda aglutinativa. Nós, do PSOL, tínhamos outra emenda, muito melhor do que essa que foi apresentada, porque a nossa emenda retirava os valores do Estado, do TJ e do Ministério Público para recompor os valores de vocês, mas a nossa emenda não foi aceita pelo Colégio de Líderes. Então o que é possível aprovar neste momento é exatamente esse projeto que foi enviado pelo governador por conta da pressão que vocês fizeram constantemente. Realizamos audiência pública, teve muita mobilização e esse movimento "Bateram Minha Carteira", coordenado pela Dardene. Parabéns para vocês. Eu não vou falar mais, até para entrarmos no processo de votação. Parabéns! Continuem lutando para que vocês possam ter a restituição do restante dos valores. (Palmas.)
A SRA. PRESIDENTE - MARIA LÚCIA AMARY - PSDB - Em votação o requerimento de método de votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.
Item 1 - Projeto de lei nº 608, de 2016, salvo emendas. Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado.
Item 2 - Emenda aglutinativa.
Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovada.
O SR. JOSÉ ZICO PRADO - PT - Gostaria de registrar o voto contrário do Partido dos Trabalhadores, mas sem pedido de verificação de votação para beneficiar os cartorários que estão aqui. (Palmas.)
A SRA. PRESIDENTE - MARIA LÚCIA AMARY - PSDB - Registrado o voto contrário do Partido dos Trabalhadores.
Item 3 - Emendas de nºs 1 a 7, englobadamente.
Em votação. As Sras. Deputadas e os Srs. Deputados que forem contrários permaneçam como se encontram. (Pausa.) Rejeitadas.
O SR. JOSÉ ZICO PRADO - PT - Nós vamos fazer uma declaração de voto.
A SRA. PRESIDENTE - MARIA LÚCIA AMARY - PSDB - É regimental.
Sras. Deputadas e Srs. Deputados, esta Presidência, nos termos do disposto no Art. 18, inciso III, alínea "d", combinado com o Art. 45, Parágrafo 5º, ambos do Regimento Interno, reunião extraordinária da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, a realizar-se hoje, um minuto após o término desta Sessão, com a finalidade de apreciar a redação final do Projeto de lei nº 608, de 2016, que dispõe sobre os emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro.
Esta Presidência desconvoca a segunda Sessão Extraordinária, por perda de objeto.
Esgotado o objeto desta Sessão, estão encerrados os nossos trabalhos.
Está encerrada a sessão.
* * *
Encerra-se a sessão às 20 horas e 50 minutos.

 

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NOVO GOLPE DOS PRECATÓRIOS

CUIDADO COLEGAS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA CARTEIRA DAS SERVENTIAS.
NOVO GOLPE.

QUADRILHA DE GOLPISTAS, SE PASSANDO POR ASSESSORES DO ESCRITÓRIO DO DR. JOSÉ EDUARDO FERREIRA NETO, ESTÁ LIGANDO PARA OS BENEFICIARIOS DA CARTEIRA, INFORMANDO QUE TÊM UMA DETERMINADA QUANTIA PARA RECEBER, REFERENTE A PRECATÓRIOS; E PARA DAR ANDAMENTO NO PROCESSO, PEDEM UM DEPÓSITO PARA QUITAR DESPESAS COM A AÇÃO JUDICIAL.

QUANDO LIGAM JÁ FALAM O NOME DO BENEFICIÁRIO DA CARTEIRA, CITANDO INCLUSIVE DETALHES, PARA DAR CREDIBILIDADE AO GOLPE

ALGUNS COLEGAS QUE AINDA TÊM PRECATÓRIOS A RECEBER,
NÃO PRECISAM E NÃO DEVEM DEPOSITAR NADA,

UMA VEZ QUE OS HONORÁRIOS ADVOCATICIOS E DESPESAS JUDICIAIS JÁ SÃO DESCONTADOS DO TOTAL..
 
Informado pela APACEJ
 


segunda-feira, 21 de novembro de 2016

A página mais esperada do nosso site começou a ser escrita.

 
Nossa vitória na ADI 4420 no STF foi apenas o começo!
 
 
 
 
CERTIDÃO DE JULGAMENTO
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 4.420
PROCED. : SÃO PAULO
RELATOR : MIN. MARCO AURÉLIO
REDATOR DO ACÓRDÃO : MIN. TEORI ZAVASCKI
REQTE.(S) : PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE - PSOL
ADV.(A/S) : AFONSO HENRIQUES MAIMONI (67793/SP) E OUTRO(A/S)
INTDO.(A/S) : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
INTDO.(A/S) : GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO
AM. CURIAE. : ASSOCIAÇÃO DOS CONTRIBUINTES E EX-CONTRIBUINTES À CARTEIRA DE PREVIDÊNCIA DAS SERVENTIAS NÃO OFICIALIZADAS DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - ACONCAPRE
ADV.(A/S) : GUILHERME AMORIM CAMPOS DA SILVA (130183/SP) E OUTRO(A/S)

CERTIFICO que o PLENÁRIO, ao apreciar o processo em epígrafe, em sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão:

Decisão: O Tribunal, por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido formulado para declarar: a) a inconstitucionalidade do art. 3º,
cabeça, e § 1º, da Lei nº 14.016/2010, do Estado de São Paulo, no que
excluem a assunção de responsabilidade pelo Estado; b) conferir interpretação conforme à Constituição ao restante do diploma impugnado, proclamando que as regras não se aplicam a quem, na data da publicação da lei, já estava em gozo de benefício ou tinha cumprido, com base no regime instituído pela Lei estadual nº 10.393/1970, os requisitos necessários à concessão; c) quanto aos que não implementaram todos os requisitos, conferir interpretação conforme para garantir-lhes a faculdade da contagem de tempo de contribuição para efeito de aposentadoria pelo Regime Geral da Previdência Social, nos termos do art. 201, § 9º, da Constituição Federal, ficando o Estado responsável pelas decorrências financeiras da compensação referida, vencidos, no ponto, os Ministros Marco Aurélio (Relator), Edson Fachin e Dias Toffoli. Redigirá o acórdão o Ministro Teori Zavascki.
Ausente, justificadamente, o Ministro Celso de Mello. Falaram, pelo requerente Partido Socialismo e Liberdade – PSOL, o Dr. André Maimoni, e, pelo Estado de São Paulo, a Dra. Paula Nelly Dionigi, Procuradora do Estado.
Presidiu o julgamento a Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 16.11.2016.
Presidência da Senhora Ministra Cármen Lúcia. Presentes à sessão os
Senhores Ministros Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Luiz Fux, Rosa Weber, Teori Zavascki, Roberto Barroso e Edson Fachin.
Ausente, justificadamente, o Ministro Celso de Mello.
Procurador-Geral da República, Dr. Rodrigo Janot Monteiro de Barros.
p/ Doralúcia das Neves Santos
Assessora-Chefe do Plenário



quarta-feira, 16 de novembro de 2016

VITÓRIA NA ADI 4420 - AGRADECIMENTO


Particularmente agradeço a todos que se mobilizaram; especialmente ao dep. Carlos Gianazzi e ao PSOL que, desde a edição da Lei 14016/2010, tem nos prestado inestimável ajuda, inclusive bancando as despesas processuais e advocatícias na Adi 4420, sem nunca terem pedido nada em troca.

Valdir Denardi

NOSSA VITÓRIA NO STF !!!


O ARTIGO 3 E RESPECTIVO PARÁGRAFO 1o., DA LEI 14.016/10 FOI DECLARADO:

*I*N*C*O*N*S*T*I*T*U*C*I*O*N*A*l*

 

Este artigo era o que dizia que o Estado não SERIA RESPONSÁVEL atuarialmente pela nossa Carteira.

 

ABAIXO, TRECHO  EXTRAÍDO DO “SITE” DO STJ:

Relator da ação, o ministro Marco Aurélio lembrou que a carteira foi criada pela Lei paulista 10.393/1970, em outro regime constitucional, e que a sua extinção apenas faz uma adequação à Constituição Federal de 1988. Contudo, essa adequação, de acordo com o ministro, não pode se afastar de princípios como os da confiança, da solidariedade, da responsabilidade e da segurança, e o ônus não pode ser suportado exclusivamente pelos beneficiários. “Embora a restauração do equilíbrio financeiro e atuarial do plano previdenciário mostre-se um imperativo sistêmico, isso não quer dizer que o ônus deva recair sobre o participante”, frisou o relator, fundamentando a responsabilidade do estado de arcar com a continuidade do pagamento dos benefícios segurados pela Carteira em caso de insolvência.
Com base no princípio da isonomia, o ministro disse entender que deve se aplicar ao caso a decisão do Plenário no julgamento da ADI 4291, que tratava da extinção da Carteira de Previdência dos Advogados. Assim, votou pela procedência parcial da ação para declarar a inconstitucionalidade do artigo 3º (cabeça e parágrafo 1º) da norma questionada, que eximia o estado de responsabilidade pelo pagamento de benefícios e pensões aos participantes da carteira, e para dar interpretação conforme a Constituição ao restante da norma, no sentido de que as regras que limitam o pagamento de benefícios a capacidade financeira do fundo não se aplicam a quem, na data da publicação da lei, já estava em gozo do benefício ou já tinha cumprido, com base no regime previdenciário criado pela Lei 10.393/1970, os requisitos necessários para a aposentadoria.”
 
Assim, depreende-se, na primeira parte, que o estado não pode eximir-se da responsabilidade de arcar com a continuidade dos pagamentos.
E, na segunda parte, que as regras da lei 14014/2010, no que limitam o pagamento ou vinculam estes à capacidade da carteira, não se aplica a quem aposentou-se na vigência ou preenchia os requisitos da lei 10393/70 (antes da edição da 14016/2010).
 
“Acréscimo
O ministro Teori Zavascki propôs que se acrescentasse um ponto à decisão para proteger os demais segurados da carteira que ainda não tenham contado tempo para gozar o benefício. Quanto aos que não implementaram todos os requisitos, entendeu que devia se emprestar interpretação conforme a Constituição “para garantir a estes a faculdade da contagem do tempo de contribuição para efeito de aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), nos termos do artigo 201 (parágrafo 9º) da Constituição, ficando o Estado responsável pelas decorrências financeiras da compensação referente ao período contribuído à carteira”.
Acompanharam o relator os ministros Edson Fachin e Dias Toffoli. Já os ministros Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia acompanharam o relator com os acréscimos feitos pelo ministro Teori Zavascki, que redigirá o acórdão.”
 
Assim, em suma, entendo, salvo engano:
a) Foi declarada a inconstitucionalidade do art. 3o. da Lei 14016/2010, e seu § 1o. para todos os participantes.
b) Foi declarada a não incidência da lei 14016 para aqueles que já estavam aposentados ou já preenchiam os requisitos quando da edição dessa lei (Irretroatividade - direito adquirido).
c) O cômputo das contribuições daqueles que não se aposentaram, e migraram para outro regime. (acréscimo incluído pelo min. Teori).

É HOJE PESSOAL! VOTAÇÃO DA 4420 NO STJ!!!


NOSSOS GUERREIROS REPRESENTANTES JÁ ESTÃO A POSTOS!
FÉ EM DEUS!!
 
CONFIANTES COM  DR. ANDRÉ
 

quinta-feira, 10 de novembro de 2016

BONIFICAÇÃO NATALINA (13º)

NO DIA 09 DO CORRENTE MÊS DE NOVEMBRO O CONSELHO DA CARTEIRA DE PREVIDENCIA DAS SERVENTIAS SE REUNIU E APROVOU O PAGAMENTO DA BONIFICAÇÃO NATALINA  PARA O DIA 15 DE DEZEMBRO PRÓXIMO, CONFORME DETERMINA A LEI.
A APACEJ publicou em seu site em 10/11/2016
Ontem (dia 09) em reunião com o Presidente da ALESP, Deputado FERNANDO CAPEZ e com o líder do governo, Deputado CAUÊ MACRIS, fomos informados que o governo não concorda com nenhuma das emendas apresentadas ao PL 608/16; portanto a intenção seria votar dentro dos próximos dias o PL da forma como foi proposto, ou seja, devolvendo à Carteira das Serventias apenas os 2 pontos percentuais, dos 4 que foi tirado. Após ampla negociação e vários cálculos feitos, o Presidente da APACEJ propôs então que fosse devolvido pelo menos 3 pontos percentuais, o que será suficiente para manter o equilíbrio da carteira, permitindo, pelo menos, o reajuste dos benefícios no próximo ano. Os deputados, após amplo debate, concordaram com essa proposta e acreditam que dessa forma o PL será aprovado e o governador não vetará o mesmo. Em seguida o Presidente da ALESP determinou a seu assessor que elabore nos próximos dias nova emenda, junto com o Presidente da Apacej, dentro do que ficou acordado nessa reunião, para ser apresentada na próxima reunião do Colégio dos Lideres da ALESP, que contará com a presença do Presidente da APACEJ para confirmar o acordo, de forma que possa ser votado ainda este ano e entrar em vigor no próximo exercício.

É importante destacar que, se não aceitássemos dessa forma, o PL corria o risco de ser aprovado em sua forma original ou, pior ainda, não ser aprovado, voltando à estaca zero.

Acreditamos que, com o retorno dessa parcela, e com o crescimento do mercado imobiliário que vem ocorrendo ultimamente, a Carteira retornará a ter equilíbrio em suas reservas dando mais tranquilidade aos colegas aposentados.
 
 

AGORA OS REPASSES SERÃO DEVIDAMENTE INFORMADOS PARA NOSSA CARTEIRA!!

Comunicado nº 2099/2016 - Site do Ipesp disponibiliza recolhimento para a Sefaz da parcela dos emolumentos recolhidos pela Carteira de Previdência
Publicado em: 09/11/2016
DICOGE
DICOGE-3.1
COMUNICADO CG Nº 2099/2016
Carteira de Previdência das Serventias Notariais e de Registro
A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, em cooperação com a Carteira de Previdência das Serventias Notariais e de Registro do Estado de São Paulo, comunica aos titulares e interinos das Unidades Extrajudiciais do Estado de São Paulo que, a partir de 10 de novembro de 2016, estará disponível no site do IPESP (
www.ipesp.sp.gov.br) o sistema para informar o valor total do recolhimento para a Secretaria da Fazenda da parcela dos emolumentos pertencentes à Carteira de Previdência das Serventias (parcelas previstas na Lei Estadual nº 11.331/2002, art. 19, inciso I, letra "c" e inciso II, letra "b").
Para informar, deverá ser acessado o site
www.ipesp.sp.gov.br , Serventias, clicando-se em "2ª via de boletos" e, depois, em "clique aqui", preenchendo-se os campos "login" e "senha", conforme instruções abaixo.
Informamos que a obrigação de informar ao IPESP a respeito do valor recolhido à Secretaria da Fazenda, referentes às parcelas pertencentes à Carteira, está prevista no inciso II do art. 53 da Lei Estadual nº 10.393/1970, com a redação dada pela Lei Estadual nº 14.016/2010.
A partir desta data, não serão mais recepcionadas pelo IPESP as informações enviadas em papel.
Em razão da implantação do referido sistema, serão alterados o "login" e "senha" de acesso, tanto para a comunicação em questão, tanto quanto para as demais informações relativas às Unidades, devendo o 1º acesso ser realizado nos termos abaixo:
LOGIN – CNPJ do Cartório
SENHA – Serventias1
(Após o 1º acesso, a senha deverá ser alterada)
(publicado doj- 09, 11 e 15)
Fonte: DJE-SP


IPESP - Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo
Portal do Ipesp, Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo, que disponibiliza serviços eletrônicos para a população,informações sobre os benefícios…
IPESP.SP.GOV.BR|POR BARBARA TOBIAS

sábado, 5 de novembro de 2016

sábado, 29 de outubro de 2016

NOSSA ADI FOI PAUTADA NO STF ! PARA DIA 16 DE NOVEMBRO DE 2016 !

                      http://www.stf.jus.br/portal/pauta/listarCalendario.asp?data=16/11/2016



O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4420) no Supremo Tribunal Federal contra a Lei paulista 14.016/10, que extingue a Carteira de Previdência das Serventias não oficializadas da Justiça do estado de São Paulo. Segundo o partido, cerca de dez mil notários, oficiais de registro, escreventes e auxiliares de cartórios, além de seus beneficiários, foram prejudicados pela nova lei. A ação pede liminarmente a suspensão da lei e, no mérito, sua declaração de inconstitucionalidade.

O texto protocolado no Supremo reclama que a carteira de previdência, antes regida pelo direito previdenciário, está agora sujeita a capitalização. “Torna-se plenamente possível que segurados que tenham contribuído por toda a vida para a anterior Carteira das Serventias não oficializadas da Justiça do Estado possam ter seus benefícios negados ou prejudicados pela insuficiência de fundos ou desequilíbrio atuarial da Carteira sucessora, apesar de ser a lei a única responsável pelo possível desequilíbrio a surgir”, supõe a ADI.

Inconstitucionalidades

A ação do PSOL aponta três inconstitucionalidades formais e duas materiais da lei paulista. No primeiro grupo estão o desrespeito à competência da União para legislar sobre registro público e a organização deste serviço (nos termos dos artigos 22 e 236 da Constituição); o desrespeito à competência privativa da União para legislar sobre matéria securitícias e sistema de sorteios (artigo 22 da Constituição) e, por fim, a contrariedade à competência exclusiva da União para criar espécie tributária denominada como contribuição (artigo 149 da Constituição).

“O regime financeiro de capitalização previsto pela Lei 14.016/10 encontra-se completamente à margem da legislação federal sobre o tema, implicando não apenas inovação normativa contrária a esta, como também intromissão censurável ao âmbito competencial reservado pela Constituição Federal de 1988 à União Federal”, reclama a ADI, ressaltando, inclusive, a Súmula Vinculante nº 2 do Supremo, que considera inconstitucional lei estadual ou distrital que disponha sobre sistema de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.

As duas inconstitucionalidades materiais apontadas são o desrespeito ao direito à seguridade social e à previdência social e a afronta ao direito adquirido dos já aposentados.

De acordo com as informações trazidas pela ADI 4420, dos dez mil afetados pela legislação paulista, 3.740 aposentados e pensionistas têm benefícios concedidos antes de 1998, e outros 3.302 já recebiam o benefício antes de a lei impugnada entrar em vigor.
 
 
24/05/2010
 
 

terça-feira, 11 de outubro de 2016

AFINAL...PARA QUEM TRABALHA O GESTOR DO IPESP? PARA O GOVERNO OU PARA OS APOSENTADOS E PENSIONISTAS?

http://cidadao.reclameaqui.com.br/303388//afinal-para-quem-trabalha-o-gestor-do-ipesp-para-o-governo-o/

ENTREM NO SITE "RECLAME AQUI" E FAÇA A SUA RECLAMAÇAO PARA O IPESP!

ROMBO NA CARTEIRA DO IPESP - ALCKMIN E CAPEZ


Em Assembleia Geral Extraordinária ocorrida no dia 20/02/2016, em São Paulo, a APACEJ reuniu cerca de 300 aposentados e pensionistas para discutir os avanços nas negociações e as possíveis ações a serem tomadas para reverter o quadro atual de nossa Carteira de Aposentadoria.
Deputado Fernando Capez fez promessa, e até hoje, nem ele, nem o Governador Geraldo Alckmin honraram seus compromissos
Conheça nossa história:




segunda-feira, 10 de outubro de 2016

GERALDO ALCKMIN É ACUSADO DE FALIR A CARTEIRA DOS CARTÓRIOS DE SP

Postado
Muito se discute sobre as causas que levaram a Carteira das Serventias à atual situação de incontinência à pagamentos a pensionistas e aposentados, principalmente após a vigência da Lei 15.855/2015, que levou a Carteira a não mais ter fundos econômicos para pagar seus aposentados e pensionistas, visto haver retirado 4 pontos percentuais dos emolumentos devidos à Carteira, indo de 13% para 9% (1% foi atribuído ao Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça de São Paulo e 3% ao Fundo Especial de Despesa do Ministério Público Estadual).
Seguem algumas considerações:
Primeiro: A Lei 14.016, em seu artigo 3º, parágrafo 1º, contraria diretamente o art. 37, §6° da Constituição Federal, ao dispor que em nenhuma hipótese o Estado, incluindo as entidades da administração indireta responde, direta ou indiretamente, pelo pagamento dos benefícios já concedidos ou que venham a ser concedidos no âmbito da Carteira das Serventias, tampouco por qualquer indenização a seus participantes ou por insuficiência patrimonial passada, presente ou futura.
Com esse dispositivo chegou-se à inusitada situação em que o Estado cria determinado regime de previdência – a princípio obrigatório -, administra-o por cerca de meio século e, da noite para o dia, resolve extingui-lo, eximindo-se de toda e qualquer responsabilidade – direta e indireta, pelo pagamento dos benefícios já concedidos ou mesmo pelos benefícios futuros, tudo após ter ele mesmo, o Estado, comprometido severamente a fonte de custeio de dito regime previdenciário.
Ocorre que é objetiva e inafastável a responsabilidade do Estado pelos danos provocados por seus prepostos ou representantes. Trata-se de disposição expressa da Constituição Federal (art. 37, §6°), resultado de entendimento há muito consolidado e que tem origem nas prerrogativas de que goza a Administração no trato com os particulares. De fato, a responsabilidade assegurada no art. 37, §6° da Constituição Federal é o contraponto ao já mencionado regime de prerrogativas. Em outras palavras, se ao Estado é dado modificar ou rescindir unilateralmente avenças ou compromissos mantidos com os particulares, é certo que terá que indenizar pelos prejuízos causados, independentemente da prática de ato culposo. Isso significa que o legislador paulista pretende utilizar-se de uma prerrogativa e eximir-se totalmente de responsabilidade pelos prejuízos daí decorrentes, o que não se pode admitir. É de se ponderar que os integrantes da Carteira de Previdência das Serventias Não Oficializadas do Estado de São Paulo que aderiram à carteira do IPESP fizeram-no baseados na convicção de que o investimento era sólido e o retorno certeiro, dado o protagonismo do Estado na sua criação e também na sua gestão. Todos tinham a garantia de que o Estado responderia integral e objetivamente pelo cumprimento das obrigações assumidas e por essa razão escolheram e mantiveram o IPESP (O Instituto de Previdência do Estado de São Paulo – IPESP era uma entidade autárquica estadual, criada pelo artigo 93 da Constituição Federal de 9 de julho de 1935, com personalidade jurídica e patrimônio próprio, e era vinculada à Secretaria do Estado de Negócios da Fazenda e regulamentada pelo Decreto nº 30.550, de 3 de outubro de 1989, que revogou os Decretos nºs 51.238/69, 52.674/71 e 4.144/74). Essa convicção era tão consistente que a imensa maioria desses milhares de trabalhadores deixaram de buscar um plano de complementação ou suplementação de aposentadoria. E hoje já não podem rever a sua opção, em razão da idade.
Segundo: Determina a referida Lei que os precatórios judiciais relativos à Carteira das Serventias pendentes na data da publicação da lei, ou que venham a ser expedidos, serão pagos com recursos da Carteira (Lei 14.016, de 2010, do Estado de SP, art. 3°§ 3°). Assim, vale destacar que o legislador paulista pretende afastar até mesmo o dever de pagar os precatórios, o que é ainda mais absurdo, pois esses títulos referem-se a período durante o qual a carteira era inquestionavelmente vinculada ao Estado. Aqui, mais uma vez, verifica-se a temerária intenção de fazer uso de uma prerrogativa estatal sem observar o ônus correspondente. O regime de precatórios, como se sabe, é exclusivo dos entes públicos e extremamente desfavorável aos particulares, que são compelidos a aguardar passivamente por anos ou até décadas de atraso. Mas existe uma contrapartida, que é a certeza do recebimento – contrapartida esta que a Lei 14.016 pretende afastar.
A Lei 1010/2007 criou a SPPREV estabelecendo em seu artigo 1º que a mesma passa a ser a gestora única do RPPS e RTPM, sem nenhuma menção à Carteira de Previdência das Serventias Não Oficializadas. Todavia, o mesmo diploma legal em seus artigos 36 e 37 estabelecem, verbis:
Artigo 37 – Fica o Poder Executivo autorizado a:
I – transferir para a SPPREV o acervo patrimonial do IPESP e da CBPM, relativos às competências que lhe são atribuídas por esta lei complementar, de acordo com o cronograma referido no artigo 36 desta lei complementar,
II – transferir para a SPPREV o acervo patrimonial das Secretarias de Estado e das entidades da Administração indireta do Estado, relativos às competências que lhe são atribuídas por esta lei complementar, de acordo com o cronograma referido no artigo 36 desta lei complementar;
III – remanejar, transferir ou utilizar os saldos orçamentários do IPESP, da CBPM, das Secretarias de Estado e das entidades da Administração indireta do Estado, para atender as despesas previdenciárias e de instalação e estruturação da SPPREV.
O artigo 37, como visto, estabeleceu a transferência para a SPPREV do acervo patrimonial do IPESP e das entidades da administração indireta, sendo que, por derradeiro, até a conclusão da instalação da nova gestora, os órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Judiciário, Legislativo e Ministério Público ficam incumbidos de assegurar o funcionamento da nova instituição. Em que pese a omissão à Carteira de Serventias Não Oficializadas, os dispositivos acima transcritos asseguram de maneira inconteste a obrigação existente, mesmo porque o SPPREV nada mais é do que sucessor do IPESP. A omissão do Estado, certamente consciente, não elide tudo quanto constava da legislação específica que regula a atividade dos autores, ora agravantes, pois, o SPPREV é sucessor do IPESP, não tendo como furtar-se às suas obrigações, mesmo porque estaríamos diante de no mínimo uma aberração jurídica, uma vez que se encontram com o patrimônio do IPESP, ou seja, as contribuições efetuadas e as obrigações daí advindas o que pode até mesmo caracterizar enriquecimento ilícito enquanto não forem “realocadas”, em outras unidades administrativas as funções previdenciárias do IPESP, tudo isso em regulamento, que é Ato Administrativo, e que certamente não ocorrerá dentro dos dois anos previstos, o que vale dizer que esses serventuários foram simplesmente abandonados.
Não obstante haver transferido à SPPREV todo o acervo patrimonial do antigo Ipesp, haver remanejado, transferido e utilizado os saldos orçamentários do antigo Ipesp, fez ainda mais, para o espanto dos integrantes da Carteira de Previdência das Serventias. Pela LEI Nº 14.016, DE 12 DE ABRIL DE 2010, estabeleceu:
Artigo 3º – É vedada a inclusão na lei orçamentária anual, bem como em suas alterações, de qualquer recurso do Estado para pagamento de benefícios e pensões de responsabilidade da Carteira das Serventias.
§ 1º – Em nenhuma hipótese o Estado, incluindo as entidades da administração indireta, responde, direta ou indiretamente, pelo pagamento dos benefícios já concedidos ou que venham a ser concedidos no âmbito da Carteira das Serventias, tampouco por qualquer indenização a seus participantes ou por insuficiência patrimonial passada, presente ou futura.
§ 2º – Responderá exclusivamente o patrimônio da Carteira das Serventias por eventuais ônus relativos a contribuições previdenciárias não recolhidas, bem como por valores relativos à compensação previdenciária do Regime Geral de Previdência Social.
§ 3º – Os precatórios judiciais relativos à Carteira das Serventias pendentes na data da publicação desta lei, ou que venham a ser expedidos, serão pagos com recursos da Carteira.
No popular, “negócio da china”: toma-se o patrimônio mas mantêm-se os ônus dos precatórios.

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sexta-feira, 7 de outubro de 2016

DEPOIMENTO DARLENE MATTES PARA ALESP

Caros Deputados, quero deixar registrada minha revolta e indignação com esta casa  (ALESP), que tem por objetivo nos defender, só que nós aposentados e pensionistas de Cartórios, vimos que nós nesta casa, jamais teremos vez, pois vocês nos mostraram que vão votar o PL 608/16 do Governador Alckmin sem as emendas que iria nos devolver o que vocês nos tiraram, vocês que são eleitos pelo nosso votos, que colocam em suas páginas sociais que lutam pelo povo.... que luta pergunto eu? Nós estamos sendo massacrados pelo Governo, já tiraram todo o patrimonio da carteira, nos deixaram o mínimo e agora tiram mais o nosso direito de ter alguma paz, não temos aumento, aliás só aumentou a contribuiçao para nossa carteira, então quero saber, porque? O que fizemos para ser tão atacados, porque nossa carteira vocês tiram nossos direitos e ninguém nos socorre, é uma vergonha, esta casa nos tirou nossa paz, nosso dinheiro e agora ficam com acordos e politicagem para nos devolver, vocês não nos representam, representam seus interesses e conchavos políticos, muitos tem idade também, porque até esses se calam, quando neste país teremos diretos respeitados e quando neste país nós idosos seremos realmente representados?
Muito humilhada por esta casada que me envergonha!
Darlene Regina Mattes, representante do grupo Bateram Minha Carteira

DEPOIMENTO VALDIR DENARDI.


Escrevi o texto abaixo há algum tempo, mas resolvi não publicar.
Ocorre que os últimos acontecimentos só veio corroborar meu entendimento, vejam:

Seria difícil imaginar que um Governador tiraria recursos de uma carteira administrada por um órgão do próprio estado, sem ouvir o “chefe” desse órgão.
Seria difícil imaginar que esse mesmo governador teria essa iniciativa sem que fosse instado para tanto. Creio que ele sequer se lembrava da existência dessa carteira.
Nessa linha de raciocínio, caberia indagar: Quem e com que interesse faria isso ?
Alternativas:
Quem: Objetivamente não vislumbro quem possa ter esse interesse, exceto quem está na iminência de ter algum prejuízo ou vantagem; ou seja, no meu entender, o Governo do Estado.
Mas, qual o objetivo?
Alternativas:
a) Esvaziar a carteira dos seus recursos ?
b) Achatar os valores dos benefícios ?
c) Não conceder mais aposentadorias ?
d) Mera perseguição à categoria ?
e) Todas as anteriores.
f) nenhuma das anteriores.
Eu marcaria, sem medo de errar, a alternativa “e”! Porque ?
Continuando o exercício mental:
a) Já que “sou” (governo) responsável pelo pagamento das aposentadorias, por que vou deixar vultuosa quantia sob o domínio da carteira (que não se sabe quem estará no comando amanhã), se posso forçar que utilizem essas reservas, até zerar, o que impossibilitará a concessão de novas aposentadorias e reajustes ?!
b) Se “sou” responsável pelo pagamento dos benefícios, então vou achata-los através da não concessão de reajustes, que, de forma legal não serão concedidos.
c) Se sou “eu” que terei que pagar os benefícios, por que concedei mais benefícios se a lei prevê a não concessão quando há falta de recursos ?
d) Nossa categoria sempre foi injustamente mal vista, o que só coopera para decisões desse tipo.
Assim, resumindo esse exercício meramente especulativo, concluo:
O governador do Estado, instado pelo Ipesp, e motivado pela “fama” dos cartorários, retira recursos da carteira das serventias com o propósito de esgotar suas reservas, achatar os valores dos benefícios, e tentar paralisar as concessões de novas aposentadorias, tudo isso em razão da inevitável responsabilização do Estado que está por vir.
Entretanto, isso só surtiria efeito prático se essa situação se perdurar por mais algum tempo, o que levaria a crer que alguma solução legal para a carteira só ocorreria quando esses objetivos forem alcançados (esgotamento das reservas, achatamento dos valores dos benefícios, não concessão de novas aposentadorias).
Não se pode cogitar que os recursos retirados da carteira não vão para o estado, já que, quem supre os entes destinatários (TJ e MP) é o estado. Logo, ao invés do estado retirar os recursos da carteira para alcançar os objetivos acima, simplesmente transfere percentual suficiente, de forma a não matar, mas deixar na UTI,
A nossa salvação é e sempre foi Deus e a Adin. Sendo o estado responsabilizado, poderíamos, no caso de não pagamento ou diminuição do valor da nossa aposentadoria, impetramos ação coletiva de execução de alimentos, com liminar obrigando o estado a pagar de imediato os benefícios. Trata-se de alimentos, assim, não há como o governador se esquivar de cumprir determinação judicial nesse sentido. O que estava nos faltando, Deus já nos enviou:.... Darlene.
Precisávamos de uma líder com espírito altruísta, sem a mesquinhez de certas pessoas que, podendo fazer, não faz; só se preocupando com ela mesma

terça-feira, 4 de outubro de 2016

SPPREV : O NOVO GOLPE CONTRA OS SERVIDORES

 
Quando pensamos que tudo o que poderia ser feito pelos governos - federal e estadual
para prejudicar trabalhadores do serviço público foi realizado, chega uma hora em que percebemos que o fundo do poço em que estamos sendo jogados é ainda mais profundo.
A nova e poderosa arma do Governo Serra (PSDB/ PFL/ PPS) contra os servidores tem nome: SPPREV. Repetimos: SPPREV, ou São Paulo Previdência. Guarde este nome porque ele ainda vai lhe trazer muita dor de cabeça. Caso você seja servidor público pela Lei 500 ou temporário - ACT, OFA – a SPPREV poderá não só lhe dar muita dor de cabeça, como, a médio prazo, custar seu emprego.
Se você for servidor efetivo, e do tipo individualista, não fique aliviado porque apenas seu colega Lei 500 é que está arriscado. Você servidor efetivo solidário, ou não, participante ou não das lutas da categoria, também vai pagar o pato. E vai pagar mais caro.
Ficou assustado? Fique mesmo.
Infelizmente esta deve ser a mais dramática luta dos servidores públicos nos últimos tempos.
Pode também ser a última para muitos deles.
 
 


 
 
Efeito das reformas
Explica-se: A lei federal 9717/ 98 que regulamentou o regime previdenciário a nível nacional, Durante o primeiro mandato de Fernando Henrique Cardoso (PSDB), a qual ficou conhecida como a primeira reforma da previdência, obrigou os estados a criarem o Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos (RPPSP ou RPP como ficou mais conhecido). Estes regimes próprios devem substituir os atuais Institutos de Previdência e Caixas de Pecúlio e Pensão, nos Estados e municípios onde eles existem, unificando os sistemas. Acabam, por exemplo, a separação de sistemas de previdência entre servidores civis e militares (PM) e passam a funcionar com uma regulamentação que segue os parâmetros dispostos na Reforma da Previdência. Resumidamente, e a grosso modo, poderíamos dizer que a regulamentação dos Regimes Próprios de Previdência procura desobrigar os Estados de arcar com os custos da previdência de seus servidores - o mesmo Estado que durante anos causou rombo na previdência dos servidores – facilitando a criação dos fundos de aposentadoria complementar. Ainda por cima, abrindo caminho para a futura privatização dos regimes previdenciários, o grande objetivo dos governos liberais e neoliberais.
Esta tática não é nova. Chama-se “comer pelas beiradas”, o que evita fortes resistências e enfraquece as categorias atingidas paulatinamente. Assim, ao invés de diretamente confrontar-se com os trabalhadores do serviço público ou do setor privado, os governos, tanto federal como estadual, tanto do PT como do PSDB, optam por realizar ataques alternados e gradativos que vão acostumando o público em geral, através da manipulação da mídia, e enfraquecendo os setores atingidos.
Não é a toa que Fernando Henrique, do PSDB, começou o serviço sujo da reforma da previdência, alterando o sistema de tempo de serviço para tempo de contribuição e outras regulamentações gerais que afetaram mais os celetistas. Enquanto Lula, do PT, deu mais um passo - ou seria uma porrada - regulamentando tetos para o setor público e idade, além do aumento das contribuições.
 
O modelo tucano
A lei 9717/98 que regulamenta a criação dos regimes próprios de previdência dos servidores públicos afirma que esses novos sistemas são destinados apenas para os servidores "titulares de cargos efetivos".
São Paulo terá que organizar o Regime Próprio de Previdência do Servidor Público. Entretanto, o projeto para regulamentar o regime, apresentado pelo governo do estado — Projeto de Lei Complementar nº 30 — combinado com os PLCs 31 e 32, que cria uma nova autarquia neste sentido, a São Paulo Previdência (SPPREV), baseado na lei federal 9717/98, não cita em nenhum momento a questão dos Lei 500 ou temporários, e suas regulamentações serão realizadas até 180 dias após a aprovação do PLC na Assembléia Legislativa. Ou seja, após a aprovação o Estado, que vai indicar seis, dos oito componentes do conselho administrativo da SPPREV, recebe um cheque em branco para definir o novo sistema de previdência dos servidores paulistas. O modelo de administração da SPPREV definido no PLC 30 é totalmente anti-democrático e centralizador, na medida que a participação dos representantes dos trabalhadores em atividade e dos aposentados é insignificante. Entre oito administradores apenas dois representarão os trabalhadores do serviço público, ativos e aposentados. O modelo dos governos Alckmin- Serra fere inclusive a Constituição Federal, que no capítulo sobre Seguridade Social, onde se encontra a Previdência Social, e, portanto, os sistemas de previdência, aponta para a necessidade da gestão democrática desses sistemas previdenciários, contando com a participação de representantes do governo, dos aposentados, dos servidores em atividade e da sociedade civil. Destino dos Lei 500 e temporários: INSS e CLT.
Devemos deixar claro: caso a SPPREV seja aprovada na forma em que se encontra hoje (PLC 30), "os servidores lei 500, no dia seguinte à essa aprovação, passam a fazer parte do INSS".
Para aqueles servidores incrédulos, que equivocadamente confiam mais no patrão, no empregador, do que nos seus companheiros de categoria, avisamos que a
frase acima foi dita pelo juiz assessor da presidência do TJ, Ronnie Herbert, em mesa de reunião (23/02) no Palácio da Justiça, em São Paulo.
Recentemente no final de março, nós da ASSOJUBS, obtivemos a informação de um membro da cúpula do TJ, o qual resguardaremos o nome, que confirmou que a aprovação do SPPREV da forma que está hoje na Assembléia Legislativa, combinada com a manutenção do regime jurídico de contratação dos Lei 500, levam a uma separação em que farão parte da SPPREV apenas os servidores efetivos, enquanto os servidores lei 500 obrigatoriamente passam a fazer parte do INSS, seguindo toda a regulamentação do INSS, seja para aposentadorias, licença-saúde, etc. Isso significa que um servidor do TJSP, por exemplo, um escrevente, cujo salário inicial de carreira, sem benefícios de tempo, é por volta de R$ 2.528,00, ao se aposentar ficaria limitado ao teto do INSS, que é de R$ 2.668,15. Enquanto seguisse na ativa, também perderia o direito à licença-prêmio, quinquênio, e sexta parte.
Isso porque não existem servidores Lei 500 ou temporários no INSS. Você não entendeu? É simples. Ao passar para o INSS o servidor deixaria de ter o seu regime de contratação regido pela Lei 500/74 e seu regime jurídico de contratação obrigatoriamente passaria a ser a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).
Mais claramente, assuste-se, se você é servidor lei 500, da noite pro dia deixaria de ser e se tornaria um servidor público celetista, sem nenhum depósito acumulado de FGTS.
Refletimos: você já imaginou, se tornar um celetista, da noite pro dia, perder uma série de direitos que possui enquanto Lei 500, ter seu teto de aposentadoria rebaixado e após anos de trabalho, ser um celetista sem um tostão de depósito para o FGTS, o fundo que garante o tempo de serviço de um trabalhador, em outras palavras, o fundo que inibe o empregador de demitir um funcionário sem que tenha que pagar por isso.
Pois é nesse futuro, não tão distante, mas com possibilidades bastante catastróficas, isso poderia acontecer. Os servidores Lei 500 ficariam na marca do penalty, regidos pela CLT e sem fundo de garantia anterior.
Pra aqueles que não acreditam, esse raciocínio nos foi passado durante uma conversa informal dentro do Palácio da Justiça, pelo mesmo componente da cúpula do TJ, que citamos anteriormente. Quando indagado se nesse cenário o TJ, que alega não ter dinheiro nem pra pagar a reposição salarial, teria para pagar os encargos trabalhistas da CLT para mais de 20 mil funcionários, a resposta foi lacônica e perturbadora: "Pois é, isso seria um problema, não queremos que chegue a isso...", acompanhado de um gesto de cabeça pra lá de negativo. De fato, dentro do TJSP, existe uma forte resistência a aprovação da SPPREV. O próprio Desembargador Celso Limongi, falou abertamente na reunião do dia 23/02 ser contrário ao projeto da SPPREV.
O problema para nós é que tal resistência é motivada por questões que desagradam aos magistrados, como o controle das suas aposentadorias, que hoje é feito pelo próprio TJ, passar para uma autarquia, a SPPREV, e por essa autarquia, não contar em sua regulamentação com dispositivos em que o Estado assegure a sua viabilidade financeira.
"Da forma que se encontra o projeto hoje o Estado não dá respaldo financeiro para a autarquia", segundo a mesma fonte.
Mas esses problemas que atingem desembargadores e magistrados podem ser resolvidos politicamente entre a cúpula do TJ e o governador Serra. Nesse caso o TJ teria que brigar apenas pelos funcionários e servidores.
Alguém acredita em tanta dedicação aos servidores do TJ, por parte dos desembargadores e magistrados?
 
Servidores efetivos
Os servidores efetivos, tampouco podem ficar tranqüilos. A instituição da SPPREV significará aumento dos descontos previdenciários mensais.
Nos bastidores da Assembléia Legislativa já é dado como certo que com instituição e a regulamentação da autarquia o desconto passará a ser de 14%. A longo prazo o desconto poderia chegar a até 22% segundo algumas informações. Tudo vai depender de como será regulamentada a SPPREV, e como foi destacado neste texto, a regulamentação será um verdadeiro “cheque em branco” para o governo do estado, que terá maioria no conselho administrativo da SPPREV (seis indicações contra duas dos servidores).
Assim aqueles servidores efetivos, mais individualistas, que não possuem espírito de solidariedade e poderiam dizer que não se preocupam com a SPPREV, pois não são Lei 500, devem se preocupar com seu próprio salário pois a instituição da nova autarquia previdenciária do Estado de São Paulo, significará a redução dos seus efetivos vencimentos.
 
 
 
 
A QUESTÃO FINANCEIRA
 
O problema da criação do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos de São Paulo, através da autarquia chamada SPPREV, apresenta outro problema: como resolver a questão financeira do atual Instituto de Previdência, o IPESP.
O governo do Estado ainda não reconheceu e não apresentou definição sobre o que será feito com o passivo atuarial de R$ 160 bilhões, conforme cálculos realizados por grupos técnicos organizados por entidades de representação dos servidores.
Passivo atuarial é o total de valores referentes a todos os recolhimentos feitos pelo servidor público, mensalmente e de forma compulsória, durante todos estes anos e que são encaminhados ao IPESP.
Esses valores acumulados compõem um patrimônio do servidor público, pois o desconto nos salários são os recursos destinados aos aposentados e pensionistas.
O sistema chamado tecnicamente de repartição, visa que esse patrimônio constituído ao longo dos anos seja repartido entre os aposentados, de acordo com os direitos e benefícios inerentes a cada cargo e carreira, através do que é chamado de pacto de gerações.
Pacto de gerações significa que os atuais servidores da ativa contribuem para pagar os que estão hoje aposentados, assim como os servidores vindouros contribuirão para pagar as aposentadorias dos que atualmente estão na ativa.
O problema é que o Estado que deveria contribuir com sua cota parte, - estipulada no dobro do que é descontado dos servidores, portanto 22% - destinando então o total de recursos a uma conta exclusiva de fundo previdenciário, não o faz há muitos anos, optando por complementar os valores que faltam para as aposentadorias de acordo com as ocorrências, ou seja, mensalmente.
Além disso, desde a instituição da chamada contribuição previdenciária, em 2002 promulgada por Alckmin, antes mesmo da Reforma da Previdência de Lula, aumentando em 5% os descontos sobre salários dos servidores, os recursos ficam diretamente à disposição da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.
Falta transparência na contabilização e utilização desses recursos por parte do governo
do Estado.
Recentemente, o Secretário da Fazenda, no governo Serra, Mauro Ricardo Costa divulgou através de entrevista no jornal Estadão (O Estado de São Paulo - "Assembléia atrasa nova Previdência paulista", 25/03/2007, página A-18), de forma equivocada, porém conveniente para o governo, a informação que o déficit atuarial do estado é de R$ 154 bilhões. O secretário da fazenda esquece de comentar que o passivo atuarial é de 160 bilhões, portanto deveríamos contar com um superávit de 6 bilhões.
Podemos resumir a questão da seguinte forma: O governo do Estado publicamente tenta "queimar" os servidores públicos, falando o quanto saiu, mas se defende "esquecendo" de quanto entrou. O que o governo paga sai do bolso do servidor. A cotaparte dele - do Governo - nunca foi paga. E os recursos são apenas do salário do servidor.
Do mesmo modo para o governo a previdência dos servidores públicos de São Paulo é deficitária, consumindo anualmente cerca de 10 bilhões, mas os servidores contribuem com 2,5 bilhões por ano desse total, e o governo como descrito acima não contribui com sua cota parte.
Para completar o quadro desfavorável aos Servidores Públicos o PLC 30 define a pretensão do governo do Estado em que o montante dos recursos recebidos dos servidores públicos, através da SPPREV, sejam aplicados no mercado de capitais. Assim além de estimular o mercado financeiro, leia-se lucros privados de banqueiros e especuladores, o governo tucano, apoiado por PFL e PPS, impõe aos servidores os riscos dos mercados de capitais, nessa modalidade de sistema previdenciário que é chamada de capitalização.
Ao analisarmos em conjunto todas as medidas até agora apresentadas pelo governo do Estado, ou as declarações de seus secretários na mídia, podemos concluir que um dos objetivos de aprovar a SPPREV tal qual apresentada através do PLC 30 é abrir caminho para as empresas de previdência privada constituírem os fundos de aposentadoria complementar e a longo prazo permitir que grupos financeiros gerenciem - privatização - o sistema de previdência dos servidores públicos paulistas.
O futuro é agora. Quem não lutar agora, talvez não tenha mais nenhum momento pra lutar.
 
Publicado no Informativo da Associação de Base dos Funcionários e Servidores do Poder Judiciário do Estado de São Paulo • Ano 2 • Edição 4 • 2007