
O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) ajuizou Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI 4420) no Supremo Tribunal Federal contra a Lei
paulista 14.016/10, que extingue a Carteira de Previdência das Serventias não
oficializadas da Justiça do estado de São Paulo. Segundo o partido, cerca de
dez mil notários, oficiais de registro, escreventes e auxiliares de cartórios,
além de seus beneficiários, foram prejudicados pela nova lei. A ação pede
liminarmente a suspensão da lei e, no mérito, sua declaração de
inconstitucionalidade.
O texto protocolado no Supremo reclama que a carteira de
previdência, antes regida pelo direito previdenciário, está agora sujeita a
capitalização. “Torna-se plenamente possível que segurados que tenham
contribuído por toda a vida para a anterior Carteira das Serventias não
oficializadas da Justiça do Estado possam ter seus benefícios negados ou
prejudicados pela insuficiência de fundos ou desequilíbrio atuarial da Carteira
sucessora, apesar de ser a lei a única responsável pelo possível desequilíbrio
a surgir”, supõe a ADI.
Inconstitucionalidades
A ação do PSOL aponta três inconstitucionalidades formais e duas
materiais da lei paulista. No primeiro grupo estão o desrespeito à competência
da União para legislar sobre registro público e a organização deste serviço
(nos termos dos artigos 22 e 236 da Constituição); o desrespeito à competência
privativa da União para legislar sobre matéria securitícias e sistema de
sorteios (artigo 22 da Constituição) e, por fim, a contrariedade à competência
exclusiva da União para criar espécie tributária denominada como contribuição
(artigo 149 da Constituição).
“O regime financeiro de capitalização previsto pela Lei 14.016/10
encontra-se completamente à margem da legislação federal sobre o tema,
implicando não apenas inovação normativa contrária a esta, como também
intromissão censurável ao âmbito competencial reservado pela Constituição
Federal de 1988 à União Federal”, reclama a ADI, ressaltando, inclusive, a
Súmula Vinculante nº 2 do Supremo, que considera inconstitucional lei estadual
ou distrital que disponha sobre sistema de consórcios e sorteios, inclusive
bingos e loterias.
As duas inconstitucionalidades materiais apontadas são o
desrespeito ao direito à seguridade social e à previdência social e a afronta
ao direito adquirido dos já aposentados.
De acordo com as informações trazidas pela ADI 4420, dos dez mil
afetados pela legislação paulista, 3.740 aposentados e pensionistas têm
benefícios concedidos antes de 1998, e outros 3.302 já recebiam o benefício
antes de a lei impugnada entrar em vigor.
24/05/2010
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