terça-feira, 4 de outubro de 2016

SPPREV : O NOVO GOLPE CONTRA OS SERVIDORES

 
Quando pensamos que tudo o que poderia ser feito pelos governos - federal e estadual
para prejudicar trabalhadores do serviço público foi realizado, chega uma hora em que percebemos que o fundo do poço em que estamos sendo jogados é ainda mais profundo.
A nova e poderosa arma do Governo Serra (PSDB/ PFL/ PPS) contra os servidores tem nome: SPPREV. Repetimos: SPPREV, ou São Paulo Previdência. Guarde este nome porque ele ainda vai lhe trazer muita dor de cabeça. Caso você seja servidor público pela Lei 500 ou temporário - ACT, OFA – a SPPREV poderá não só lhe dar muita dor de cabeça, como, a médio prazo, custar seu emprego.
Se você for servidor efetivo, e do tipo individualista, não fique aliviado porque apenas seu colega Lei 500 é que está arriscado. Você servidor efetivo solidário, ou não, participante ou não das lutas da categoria, também vai pagar o pato. E vai pagar mais caro.
Ficou assustado? Fique mesmo.
Infelizmente esta deve ser a mais dramática luta dos servidores públicos nos últimos tempos.
Pode também ser a última para muitos deles.
 
 


 
 
Efeito das reformas
Explica-se: A lei federal 9717/ 98 que regulamentou o regime previdenciário a nível nacional, Durante o primeiro mandato de Fernando Henrique Cardoso (PSDB), a qual ficou conhecida como a primeira reforma da previdência, obrigou os estados a criarem o Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos (RPPSP ou RPP como ficou mais conhecido). Estes regimes próprios devem substituir os atuais Institutos de Previdência e Caixas de Pecúlio e Pensão, nos Estados e municípios onde eles existem, unificando os sistemas. Acabam, por exemplo, a separação de sistemas de previdência entre servidores civis e militares (PM) e passam a funcionar com uma regulamentação que segue os parâmetros dispostos na Reforma da Previdência. Resumidamente, e a grosso modo, poderíamos dizer que a regulamentação dos Regimes Próprios de Previdência procura desobrigar os Estados de arcar com os custos da previdência de seus servidores - o mesmo Estado que durante anos causou rombo na previdência dos servidores – facilitando a criação dos fundos de aposentadoria complementar. Ainda por cima, abrindo caminho para a futura privatização dos regimes previdenciários, o grande objetivo dos governos liberais e neoliberais.
Esta tática não é nova. Chama-se “comer pelas beiradas”, o que evita fortes resistências e enfraquece as categorias atingidas paulatinamente. Assim, ao invés de diretamente confrontar-se com os trabalhadores do serviço público ou do setor privado, os governos, tanto federal como estadual, tanto do PT como do PSDB, optam por realizar ataques alternados e gradativos que vão acostumando o público em geral, através da manipulação da mídia, e enfraquecendo os setores atingidos.
Não é a toa que Fernando Henrique, do PSDB, começou o serviço sujo da reforma da previdência, alterando o sistema de tempo de serviço para tempo de contribuição e outras regulamentações gerais que afetaram mais os celetistas. Enquanto Lula, do PT, deu mais um passo - ou seria uma porrada - regulamentando tetos para o setor público e idade, além do aumento das contribuições.
 
O modelo tucano
A lei 9717/98 que regulamenta a criação dos regimes próprios de previdência dos servidores públicos afirma que esses novos sistemas são destinados apenas para os servidores "titulares de cargos efetivos".
São Paulo terá que organizar o Regime Próprio de Previdência do Servidor Público. Entretanto, o projeto para regulamentar o regime, apresentado pelo governo do estado — Projeto de Lei Complementar nº 30 — combinado com os PLCs 31 e 32, que cria uma nova autarquia neste sentido, a São Paulo Previdência (SPPREV), baseado na lei federal 9717/98, não cita em nenhum momento a questão dos Lei 500 ou temporários, e suas regulamentações serão realizadas até 180 dias após a aprovação do PLC na Assembléia Legislativa. Ou seja, após a aprovação o Estado, que vai indicar seis, dos oito componentes do conselho administrativo da SPPREV, recebe um cheque em branco para definir o novo sistema de previdência dos servidores paulistas. O modelo de administração da SPPREV definido no PLC 30 é totalmente anti-democrático e centralizador, na medida que a participação dos representantes dos trabalhadores em atividade e dos aposentados é insignificante. Entre oito administradores apenas dois representarão os trabalhadores do serviço público, ativos e aposentados. O modelo dos governos Alckmin- Serra fere inclusive a Constituição Federal, que no capítulo sobre Seguridade Social, onde se encontra a Previdência Social, e, portanto, os sistemas de previdência, aponta para a necessidade da gestão democrática desses sistemas previdenciários, contando com a participação de representantes do governo, dos aposentados, dos servidores em atividade e da sociedade civil. Destino dos Lei 500 e temporários: INSS e CLT.
Devemos deixar claro: caso a SPPREV seja aprovada na forma em que se encontra hoje (PLC 30), "os servidores lei 500, no dia seguinte à essa aprovação, passam a fazer parte do INSS".
Para aqueles servidores incrédulos, que equivocadamente confiam mais no patrão, no empregador, do que nos seus companheiros de categoria, avisamos que a
frase acima foi dita pelo juiz assessor da presidência do TJ, Ronnie Herbert, em mesa de reunião (23/02) no Palácio da Justiça, em São Paulo.
Recentemente no final de março, nós da ASSOJUBS, obtivemos a informação de um membro da cúpula do TJ, o qual resguardaremos o nome, que confirmou que a aprovação do SPPREV da forma que está hoje na Assembléia Legislativa, combinada com a manutenção do regime jurídico de contratação dos Lei 500, levam a uma separação em que farão parte da SPPREV apenas os servidores efetivos, enquanto os servidores lei 500 obrigatoriamente passam a fazer parte do INSS, seguindo toda a regulamentação do INSS, seja para aposentadorias, licença-saúde, etc. Isso significa que um servidor do TJSP, por exemplo, um escrevente, cujo salário inicial de carreira, sem benefícios de tempo, é por volta de R$ 2.528,00, ao se aposentar ficaria limitado ao teto do INSS, que é de R$ 2.668,15. Enquanto seguisse na ativa, também perderia o direito à licença-prêmio, quinquênio, e sexta parte.
Isso porque não existem servidores Lei 500 ou temporários no INSS. Você não entendeu? É simples. Ao passar para o INSS o servidor deixaria de ter o seu regime de contratação regido pela Lei 500/74 e seu regime jurídico de contratação obrigatoriamente passaria a ser a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).
Mais claramente, assuste-se, se você é servidor lei 500, da noite pro dia deixaria de ser e se tornaria um servidor público celetista, sem nenhum depósito acumulado de FGTS.
Refletimos: você já imaginou, se tornar um celetista, da noite pro dia, perder uma série de direitos que possui enquanto Lei 500, ter seu teto de aposentadoria rebaixado e após anos de trabalho, ser um celetista sem um tostão de depósito para o FGTS, o fundo que garante o tempo de serviço de um trabalhador, em outras palavras, o fundo que inibe o empregador de demitir um funcionário sem que tenha que pagar por isso.
Pois é nesse futuro, não tão distante, mas com possibilidades bastante catastróficas, isso poderia acontecer. Os servidores Lei 500 ficariam na marca do penalty, regidos pela CLT e sem fundo de garantia anterior.
Pra aqueles que não acreditam, esse raciocínio nos foi passado durante uma conversa informal dentro do Palácio da Justiça, pelo mesmo componente da cúpula do TJ, que citamos anteriormente. Quando indagado se nesse cenário o TJ, que alega não ter dinheiro nem pra pagar a reposição salarial, teria para pagar os encargos trabalhistas da CLT para mais de 20 mil funcionários, a resposta foi lacônica e perturbadora: "Pois é, isso seria um problema, não queremos que chegue a isso...", acompanhado de um gesto de cabeça pra lá de negativo. De fato, dentro do TJSP, existe uma forte resistência a aprovação da SPPREV. O próprio Desembargador Celso Limongi, falou abertamente na reunião do dia 23/02 ser contrário ao projeto da SPPREV.
O problema para nós é que tal resistência é motivada por questões que desagradam aos magistrados, como o controle das suas aposentadorias, que hoje é feito pelo próprio TJ, passar para uma autarquia, a SPPREV, e por essa autarquia, não contar em sua regulamentação com dispositivos em que o Estado assegure a sua viabilidade financeira.
"Da forma que se encontra o projeto hoje o Estado não dá respaldo financeiro para a autarquia", segundo a mesma fonte.
Mas esses problemas que atingem desembargadores e magistrados podem ser resolvidos politicamente entre a cúpula do TJ e o governador Serra. Nesse caso o TJ teria que brigar apenas pelos funcionários e servidores.
Alguém acredita em tanta dedicação aos servidores do TJ, por parte dos desembargadores e magistrados?
 
Servidores efetivos
Os servidores efetivos, tampouco podem ficar tranqüilos. A instituição da SPPREV significará aumento dos descontos previdenciários mensais.
Nos bastidores da Assembléia Legislativa já é dado como certo que com instituição e a regulamentação da autarquia o desconto passará a ser de 14%. A longo prazo o desconto poderia chegar a até 22% segundo algumas informações. Tudo vai depender de como será regulamentada a SPPREV, e como foi destacado neste texto, a regulamentação será um verdadeiro “cheque em branco” para o governo do estado, que terá maioria no conselho administrativo da SPPREV (seis indicações contra duas dos servidores).
Assim aqueles servidores efetivos, mais individualistas, que não possuem espírito de solidariedade e poderiam dizer que não se preocupam com a SPPREV, pois não são Lei 500, devem se preocupar com seu próprio salário pois a instituição da nova autarquia previdenciária do Estado de São Paulo, significará a redução dos seus efetivos vencimentos.
 
 
 
 
A QUESTÃO FINANCEIRA
 
O problema da criação do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos de São Paulo, através da autarquia chamada SPPREV, apresenta outro problema: como resolver a questão financeira do atual Instituto de Previdência, o IPESP.
O governo do Estado ainda não reconheceu e não apresentou definição sobre o que será feito com o passivo atuarial de R$ 160 bilhões, conforme cálculos realizados por grupos técnicos organizados por entidades de representação dos servidores.
Passivo atuarial é o total de valores referentes a todos os recolhimentos feitos pelo servidor público, mensalmente e de forma compulsória, durante todos estes anos e que são encaminhados ao IPESP.
Esses valores acumulados compõem um patrimônio do servidor público, pois o desconto nos salários são os recursos destinados aos aposentados e pensionistas.
O sistema chamado tecnicamente de repartição, visa que esse patrimônio constituído ao longo dos anos seja repartido entre os aposentados, de acordo com os direitos e benefícios inerentes a cada cargo e carreira, através do que é chamado de pacto de gerações.
Pacto de gerações significa que os atuais servidores da ativa contribuem para pagar os que estão hoje aposentados, assim como os servidores vindouros contribuirão para pagar as aposentadorias dos que atualmente estão na ativa.
O problema é que o Estado que deveria contribuir com sua cota parte, - estipulada no dobro do que é descontado dos servidores, portanto 22% - destinando então o total de recursos a uma conta exclusiva de fundo previdenciário, não o faz há muitos anos, optando por complementar os valores que faltam para as aposentadorias de acordo com as ocorrências, ou seja, mensalmente.
Além disso, desde a instituição da chamada contribuição previdenciária, em 2002 promulgada por Alckmin, antes mesmo da Reforma da Previdência de Lula, aumentando em 5% os descontos sobre salários dos servidores, os recursos ficam diretamente à disposição da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.
Falta transparência na contabilização e utilização desses recursos por parte do governo
do Estado.
Recentemente, o Secretário da Fazenda, no governo Serra, Mauro Ricardo Costa divulgou através de entrevista no jornal Estadão (O Estado de São Paulo - "Assembléia atrasa nova Previdência paulista", 25/03/2007, página A-18), de forma equivocada, porém conveniente para o governo, a informação que o déficit atuarial do estado é de R$ 154 bilhões. O secretário da fazenda esquece de comentar que o passivo atuarial é de 160 bilhões, portanto deveríamos contar com um superávit de 6 bilhões.
Podemos resumir a questão da seguinte forma: O governo do Estado publicamente tenta "queimar" os servidores públicos, falando o quanto saiu, mas se defende "esquecendo" de quanto entrou. O que o governo paga sai do bolso do servidor. A cotaparte dele - do Governo - nunca foi paga. E os recursos são apenas do salário do servidor.
Do mesmo modo para o governo a previdência dos servidores públicos de São Paulo é deficitária, consumindo anualmente cerca de 10 bilhões, mas os servidores contribuem com 2,5 bilhões por ano desse total, e o governo como descrito acima não contribui com sua cota parte.
Para completar o quadro desfavorável aos Servidores Públicos o PLC 30 define a pretensão do governo do Estado em que o montante dos recursos recebidos dos servidores públicos, através da SPPREV, sejam aplicados no mercado de capitais. Assim além de estimular o mercado financeiro, leia-se lucros privados de banqueiros e especuladores, o governo tucano, apoiado por PFL e PPS, impõe aos servidores os riscos dos mercados de capitais, nessa modalidade de sistema previdenciário que é chamada de capitalização.
Ao analisarmos em conjunto todas as medidas até agora apresentadas pelo governo do Estado, ou as declarações de seus secretários na mídia, podemos concluir que um dos objetivos de aprovar a SPPREV tal qual apresentada através do PLC 30 é abrir caminho para as empresas de previdência privada constituírem os fundos de aposentadoria complementar e a longo prazo permitir que grupos financeiros gerenciem - privatização - o sistema de previdência dos servidores públicos paulistas.
O futuro é agora. Quem não lutar agora, talvez não tenha mais nenhum momento pra lutar.
 
Publicado no Informativo da Associação de Base dos Funcionários e Servidores do Poder Judiciário do Estado de São Paulo • Ano 2 • Edição 4 • 2007
 
 
 

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