Efeito
das reformas
Explica-se:
A lei federal 9717/ 98 que regulamentou o regime previdenciário a nível
nacional, Durante o primeiro mandato de Fernando Henrique Cardoso (PSDB), a
qual ficou conhecida como a primeira reforma da previdência, obrigou os estados
a criarem o Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos (RPPSP ou RPP
como ficou mais conhecido). Estes regimes próprios devem substituir os atuais
Institutos de Previdência e Caixas de Pecúlio e Pensão, nos Estados e
municípios onde eles existem, unificando os sistemas. Acabam, por exemplo, a separação
de sistemas de previdência entre servidores civis e militares (PM) e passam a
funcionar com uma regulamentação que segue os parâmetros dispostos na Reforma
da Previdência. Resumidamente, e a grosso modo, poderíamos dizer que a
regulamentação dos Regimes Próprios de Previdência procura desobrigar os
Estados de arcar com os custos da previdência de seus servidores - o mesmo
Estado que durante anos causou rombo na previdência dos servidores –
facilitando a criação dos fundos de aposentadoria complementar. Ainda por
cima, abrindo caminho para a futura privatização dos regimes previdenciários, o
grande objetivo dos governos liberais e neoliberais.
Esta
tática não é nova. Chama-se “comer pelas beiradas”, o que evita fortes
resistências e enfraquece as categorias atingidas paulatinamente. Assim, ao
invés de diretamente confrontar-se com os trabalhadores do serviço público ou
do setor privado, os governos, tanto federal como estadual, tanto do PT como do
PSDB, optam por realizar ataques alternados e gradativos que vão acostumando o público
em geral, através da manipulação da mídia, e enfraquecendo os setores
atingidos.
Não é a
toa que Fernando Henrique, do PSDB, começou o serviço sujo da reforma da
previdência, alterando o sistema de tempo de serviço para tempo de contribuição
e outras regulamentações gerais que afetaram mais os celetistas. Enquanto Lula,
do PT, deu mais um passo - ou seria uma porrada - regulamentando tetos para o
setor público e idade, além do aumento das contribuições.
O
modelo tucano
A lei
9717/98 que regulamenta a criação dos regimes próprios de previdência dos
servidores públicos afirma que esses novos sistemas são destinados apenas para
os servidores "titulares de cargos efetivos".
São
Paulo terá que organizar o Regime Próprio de Previdência do Servidor Público.
Entretanto, o projeto para regulamentar o regime, apresentado pelo governo do estado
— Projeto de Lei Complementar nº 30 — combinado com os PLCs 31 e 32, que cria
uma nova autarquia neste sentido, a São Paulo Previdência (SPPREV), baseado na
lei federal 9717/98, não cita em nenhum momento a questão dos Lei 500 ou
temporários, e suas regulamentações serão realizadas até 180 dias após a
aprovação do PLC na Assembléia Legislativa. Ou seja, após a aprovação o Estado,
que vai indicar seis, dos oito componentes do conselho administrativo da
SPPREV, recebe um cheque em branco para definir o novo sistema de previdência
dos servidores paulistas. O modelo de administração da SPPREV
definido no PLC 30 é totalmente anti-democrático e centralizador, na
medida que a participação dos representantes dos trabalhadores em atividade e
dos aposentados é insignificante. Entre oito administradores apenas dois representarão
os trabalhadores do serviço público, ativos e aposentados. O
modelo dos governos Alckmin- Serra fere inclusive a Constituição Federal, que
no capítulo sobre Seguridade Social, onde se encontra a Previdência Social, e,
portanto, os sistemas de previdência, aponta para a necessidade da gestão democrática
desses sistemas previdenciários, contando com a participação de representantes
do governo, dos aposentados, dos servidores em atividade e da sociedade civil. Destino
dos Lei 500 e temporários: INSS e CLT.
Devemos
deixar claro: caso a SPPREV seja aprovada na forma em que se encontra hoje (PLC
30), "os servidores lei 500, no dia seguinte à essa aprovação, passam a
fazer parte do INSS".
Para
aqueles servidores incrédulos, que equivocadamente confiam mais no patrão, no
empregador, do que nos seus companheiros de categoria, avisamos que a
frase
acima foi dita pelo juiz assessor da presidência do TJ, Ronnie Herbert, em mesa
de reunião (23/02) no Palácio da Justiça, em São Paulo.
Recentemente
no final de março, nós da ASSOJUBS, obtivemos a informação de um membro da
cúpula do TJ, o qual resguardaremos o nome, que confirmou que a aprovação do
SPPREV da forma que está hoje na Assembléia Legislativa, combinada com a
manutenção do regime jurídico de contratação dos Lei 500, levam a uma separação
em que farão parte da SPPREV apenas os servidores efetivos, enquanto os servidores
lei 500 obrigatoriamente passam a fazer parte do INSS, seguindo toda a
regulamentação do INSS, seja para aposentadorias, licença-saúde, etc. Isso
significa que um servidor do TJSP, por exemplo, um escrevente, cujo salário
inicial de carreira, sem benefícios de tempo, é por volta de R$ 2.528,00, ao se
aposentar ficaria limitado ao teto do INSS, que é de R$ 2.668,15. Enquanto
seguisse na ativa, também perderia o direito à licença-prêmio, quinquênio, e
sexta parte.
Isso
porque não existem servidores Lei 500 ou temporários no INSS. Você não
entendeu? É simples. Ao passar para o INSS o servidor deixaria de ter o seu
regime de contratação regido pela Lei 500/74 e seu regime jurídico de
contratação obrigatoriamente passaria a ser a CLT (Consolidação das Leis
Trabalhistas).
Mais
claramente, assuste-se, se você é servidor lei 500, da noite pro dia deixaria
de ser e se tornaria um servidor público celetista, sem nenhum depósito
acumulado de FGTS.
Refletimos:
você já imaginou, se tornar um celetista, da noite pro dia, perder uma série de
direitos que possui enquanto Lei 500, ter seu teto de aposentadoria rebaixado e
após anos de trabalho, ser um celetista sem um tostão de depósito para o FGTS,
o fundo que garante o tempo de serviço de um trabalhador, em outras palavras, o
fundo que inibe o empregador de demitir um funcionário sem que tenha que pagar
por isso.
Pois é
nesse futuro, não tão distante, mas com possibilidades bastante catastróficas,
isso poderia acontecer. Os servidores Lei 500 ficariam na marca do penalty, regidos
pela CLT e sem fundo de garantia anterior.
Pra
aqueles que não acreditam, esse raciocínio nos foi passado durante uma conversa
informal dentro do Palácio da Justiça, pelo mesmo componente da cúpula do TJ,
que citamos anteriormente. Quando indagado se nesse cenário o TJ, que alega não
ter dinheiro nem pra pagar a reposição salarial, teria para pagar os encargos trabalhistas
da CLT para mais de 20 mil funcionários, a resposta foi lacônica e
perturbadora: "Pois é, isso seria um problema, não queremos que chegue a
isso...", acompanhado de um gesto de cabeça pra lá de negativo. De fato,
dentro do TJSP, existe uma forte resistência a aprovação da SPPREV. O próprio
Desembargador Celso Limongi, falou abertamente na reunião do dia 23/02 ser
contrário ao projeto da SPPREV.
O
problema para nós é que tal resistência é motivada por questões que desagradam
aos magistrados, como o controle das suas aposentadorias, que hoje é feito pelo
próprio TJ, passar para uma autarquia, a SPPREV, e por essa autarquia, não
contar em sua regulamentação com dispositivos em que o Estado assegure a sua
viabilidade financeira.
"Da
forma que se encontra o projeto hoje o Estado não dá respaldo financeiro para a
autarquia", segundo a mesma fonte.
Mas
esses problemas que atingem desembargadores e magistrados podem ser resolvidos
politicamente entre a cúpula do TJ e o governador Serra. Nesse caso o TJ teria
que brigar apenas pelos funcionários e servidores.
Alguém
acredita em tanta dedicação aos servidores do TJ, por parte dos desembargadores
e magistrados?
Servidores
efetivos
Os
servidores efetivos, tampouco podem ficar tranqüilos. A instituição da SPPREV
significará aumento dos descontos previdenciários mensais.
Nos
bastidores da Assembléia Legislativa já é dado como certo que com instituição e
a regulamentação da autarquia o desconto passará a ser de 14%. A longo prazo o
desconto poderia chegar a até 22% segundo algumas informações. Tudo
vai depender de como será regulamentada a SPPREV, e como foi destacado neste
texto, a regulamentação será um verdadeiro “cheque em branco” para o governo do
estado, que terá maioria no conselho administrativo da SPPREV (seis indicações contra
duas dos servidores).
Assim
aqueles servidores efetivos, mais individualistas, que não possuem espírito de
solidariedade e poderiam dizer que não se preocupam com a SPPREV, pois não são Lei
500, devem se preocupar com seu próprio salário pois a instituição da nova
autarquia previdenciária do Estado de São Paulo, significará a redução dos seus
efetivos vencimentos.