ATENÇÃO!!!! A CONVENÇÃO COLETIVA AINDA
NÃO FOI ASSINADA. VOCÊ DECIDIRÁ, VIA
WEB, SE ACEITA OU RECUSA O REAJUSTE
SALARIAL DESTE ANO.
Como é de tradição, o SEANOR encaminhou
proposta de reajuste pelo INPC de setembro, contudo por esse índice estar muito
baixo, em reunião com o jurídico do SINOREG, o SEANOR propôs o índice de 3% a
ser pago a partir de 1º janeiro de 2018, contudo em 25 de outubro último
recebeu, por e-mail, contraproposta do jurídico do SINOREG com o propósito de
pagar o INPC de setembro a partir de 1º de janeiro de 2018, mais o parcelamento
das férias, o que foi veemente rechaçado, até porque, com a recente reforma
trabalhista, 10% da base da categoria tem que se manifestar sobre a qualquer
proposta ou contraproposta do sindicato patronal, que no nosso caso é o
SINOREG.
De qualquer forma, não recebemos nenhum
ofício do SINOREG sobre o tema, quando isto ocorrer você será instado a se
manifestar por meio do voto eletrônico, via web.
Você receberá correspondência com
as instruções para sua votação sobre a contraproposta patronal.
ATENÇÃO: Se não houver a manifestação
mínima de 1800 cartorários com a aprovação de 601 votantes a convenção não
poderá ser assinada, daí a negociação será realizada diretamente com o
empregador.
A PARTIR DESTE ANO COM AS ALTERAÇÕES NA
LEGISLAÇÃO TRABALHISTA TODO TRABALHADOR DEVE FORTALECER SEU SINDICATO, CASO
CONTRÁRIO PERDERÁ MUITOS DIREITOS EM NEGOCIAÇÕES DIRETAS.
EVIDENTE QUE ESSE TEMOR NÃO SE APLICA A
ALGUNS EMPREGADORES MAIS CONSCIENTES DA NECESSIDADE DE UM EMPREGADO MELHOR
REMUNERADO, MAS EM SUA MAIORIA AS NEGOCIAÇÕES DIRETAS SERÃO MAIS DIFICEIS DO
QUE AS REALIZADAS VIA SINDICATOS
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