quinta-feira, 7 de setembro de 2017

AÇÕES CONTRA O IPESP


Sabemos que a decisão de pedir ou fazer valer direitos é individual, a arbítrio de cada um. Entretanto, rogamos a liberdade de trazer algumas considerações que, esperamos, possam lançar luzes ao tema.


O parágrafo 3º, do art. 3º, da Lei 14.016/2010, determina que “os precatórios judiciais relativos à Carteira das Serventias pendentes na data da publicação desta lei, ou que venham a ser expedidos, serão pagos com recursos da Carteira.”


O parágrafo único do art. 12, da Lei 10.393/70, com a redação dada pela Lei 14.016/2010, determina que “o reajuste de que trata o “caput” deste artigo, assim como a concessão de novos benefícios, somente será aplicado se ficar previamente demonstrada a manutenção do equilíbrio atuarial pelo estudo técnico a que se refere o artigo 51 desta lei, além da existência de recursos financeiros disponíveis na Carteira.”


Caso se constate desequilíbrio atuarial da Carteira, o superintendente deverá, sob pena de responsabilidade pessoal, alterar as alíquotas de contribuições estabelecidas (hoje a alíquota é de 5,5%), até o limite de 11%, para a manutenção do equilíbrio atuarial (art. 69 da Lei 14.016/2010), sem prejuízo da suspensão imediata da aplicação de novos reajustes aos benefícios já concedidos, bem como a suspensão de novos benefícios (art. 51, parág. unico, da Lei 14.016/2010).


Todos nós nos lembramos das consequências do desequilíbrio atuarial que a Carteira passou em 2015/2016. Além de toda insegurança e desgaste emocional, convivemos com a falta de reajuste e aumento da alíquota de contribuição.


Agora que a Carteira está voltando a ter certo equilíbrio, o que está nos permitindo iniciar negociações com a superintendência do Ipesp, para a recomposição das perdas de 2015/2016., conforme se verifica com recente publicação da Apacej.


Assim, com total respeito ao desejo de busca de recompor direitos aos colegas que se aposentaram anteriormente a 2010, penso que devemos buscar nossos direitos com muita parcimônia, levando em consideração o equilíbrio atuarial da Carteira, pois se entrarmos neste momento com ações para recompor perdas anteriores a 2010, o superintendente pode interromper quaisquer outras negociações (em especial a recomposição das perdas de 2015/2016), alegando prevenção no equilíbrio atuarial; sem deixar de lembrar a demora de recebimento de eventuais valores (anos de espera) e, por meio de precatórios (que todos sabemos o quanto demora – recordemos as perdas dos “anos Quércia”).


Por isso penso que devemos buscar nossas perdas “passo a passo”, para não prejudicar a todos. Vamos compor com a superintendência do Ipesp o recebimento das perdas de 2015/2016 A TODOS. Após isso, respeitando o equilíbrio atuarial da Carteira, e após transitada em julgado nossa ADI 4420, passamos a discutir a recomposição das perdas dos anos anteriores.
Jacyloé Freire

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