terça-feira, 31 de outubro de 2017

SOBRE A CONVENÇÃO COLETIVA-SEANOR

ATENÇÃO!!!! A CONVENÇÃO COLETIVA AINDA NÃO FOI ASSINADA. VOCÊ DECIDIRÁ, VIA WEB, SE ACEITA OU RECUSA O REAJUSTE SALARIAL DESTE ANO.

Como é de tradição, o SEANOR encaminhou proposta de reajuste pelo INPC de setembro, contudo por esse índice estar muito baixo, em reunião com o jurídico do SINOREG, o SEANOR propôs o índice de 3% a ser pago a partir de 1º janeiro de 2018, contudo em 25 de outubro último recebeu, por e-mail, contraproposta do jurídico do SINOREG com o propósito de pagar o INPC de setembro a partir de 1º de janeiro de 2018, mais o parcelamento das férias, o que foi veemente rechaçado, até porque, com a recente reforma trabalhista, 10% da base da categoria tem que se manifestar sobre a qualquer proposta ou contraproposta do sindicato patronal, que no nosso caso é o SINOREG.

De qualquer forma, não recebemos nenhum ofício do SINOREG sobre o tema, quando isto ocorrer você será instado a se manifestar por meio do voto eletrônico, via web.

      Você receberá correspondência com as instruções para sua votação sobre a contraproposta patronal.

ATENÇÃO: Se não houver a manifestação mínima de 1800 cartorários com a aprovação de 601 votantes a convenção não poderá ser assinada, daí a negociação será realizada diretamente com o empregador.

A PARTIR DESTE ANO COM AS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA TODO TRABALHADOR DEVE FORTALECER SEU SINDICATO, CASO CONTRÁRIO PERDERÁ MUITOS DIREITOS EM NEGOCIAÇÕES DIRETAS.

EVIDENTE QUE ESSE TEMOR NÃO SE APLICA A ALGUNS EMPREGADORES MAIS CONSCIENTES DA NECESSIDADE DE UM EMPREGADO MELHOR REMUNERADO, MAS EM SUA MAIORIA AS NEGOCIAÇÕES DIRETAS SERÃO MAIS DIFICEIS DO QUE AS REALIZADAS VIA SINDICATOS