Informação importante para aqueles que
aposentaram, reverteram suas aposentadorias e continuam trabalhando na mesma
empresa.
O aposentado que
continua trabalhando pode sacar o FGTS (Fundo de Garantia de Tempo de Serviço)
de uma forma diferente. Se ele continuar empregado na mesma companhia em que
estava quando deu entrada no benefício, e com registro em carteira, pode fazer
retiradas mensais – conforme o empregador for depositando na conta.
De acordo com a
Caixa Econômica Federal, isso não ocorre com os beneficiários que, mesmo depois
de ‘pendurar as chuteiras’ seguem trabalhando, porém, em firma diferente da
qual se aposentou. Neste caso, ele só poderá retirar o benefício quando romper
totalmente com o vínculo empregatício.
As duas situações
estão previstas na Lei 9.528 desde a implementação de uma ação direta de
inconstitucionalidade no ano de 2007.
Conforme destaca o
professor de Direito Previdenciário da USCS (Universidade Municipal de São
Caetano), é facultativo que o aposentado retire o fundo mensalmente. “Apesar de
ele já ter feito o saque do benefício após se aposentar, ele escolhe se vai
fazer esse resgate mensalmente”, disse.
Segundo informações
da Caixa, o titular de conta que permaneceu com o contrato de trabalho iniciado
antes da aposentadoria, deve solicitar ao atendente que agende o saque mensal
dos depósitos realizados após o início do benefício, caso tenha preferência por
essa opção.
De acordo com o
presidente da Comissão de Direito Material de Trabalho da OAB-SP (Ordem dos
Advogados do Brasil), Eli Alves da Silva, é recomendado que, o trabalhador que
tenha essa opção de saque mensal, faça a transferência do dinheiro para uma
conta-poupança. “Se esse dinheiro ficar na conta do FGTS, ele vai render em
média 3% ao ano. Porém, caso ele retire esse valor mês a mês, e transfira para
um investimento de baixo risco, como a poupança, por exemplo, ele vai ter um
ganho maior.
Yara Ferraz, do
Diário do Grande ABC (01/06/2016)
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