sexta-feira, 23 de junho de 2017

Sobre o processo do 2º. RI de Santos!

Os desvios do sr. Ary José de Lima


Procedimento administrativo disciplinar - Imposição de pena de perda de delegação - Competência do Juiz Corregedor Permanente e da Corregedoria Geral de Justiça - Inteligência do art. 236, parágrafo primeiro, da Constituição Federal; do art. 77, da Constituição do Estado de São Paulo; e do art. 32, da Lei Federal n. 8.935/94 - Sentença mantida -
Recurso não provido.
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - Ausência de recolhimentos de emolumentos devidos ao Estado e Carteira de Previdência, com fornecimento de dados não correspondentes à realidade ao Corregedor Permanente - Lesão ao Erário Público que se perpetuou por seis anos, superando trinta milhões de reais - Infração disciplinar gravíssima - Perda de Delegação - Sentença mantida - Recurso não provido
DECISÃO: Aprovo o parecer da MM. Juíza Assessora da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto, nego provimento ao recurso, mantida a pena de perda de delegação aplicada a Ary José de Lima, ex-titular do 2° Registro de Imóveis de Santos. Determino a publicação do parecer e dessa decisão no DJE por três dias alternados. Publique-se. São Paulo, 01 de junho de 2017. (a) MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS, Corregedor Geral da Justiça

segunda-feira, 19 de junho de 2017

APOSENTADOS NA ATIVA x FGTS


Informação importante para aqueles que aposentaram, reverteram suas aposentadorias e continuam trabalhando na mesma empresa.

O aposentado que continua trabalhando pode sacar o FGTS (Fundo de Garantia de Tempo de Serviço) de uma forma diferente. Se ele continuar empregado na mesma companhia em que estava quando deu entrada no benefício, e com registro em carteira, pode fazer retiradas mensais – conforme o empregador for depositando na conta.

De acordo com a Caixa Econômica Federal, isso não ocorre com os beneficiários que, mesmo depois de ‘pendurar as chuteiras’ seguem trabalhando, porém, em firma diferente da qual se aposentou. Neste caso, ele só poderá retirar o benefício quando romper totalmente com o vínculo empregatício.

As duas situações estão previstas na Lei 9.528 desde a implementação de uma ação direta de inconstitucionalidade no ano de 2007.

Conforme destaca o professor de Direito Previdenciário da USCS (Universidade Municipal de São Caetano), é facultativo que o aposentado retire o fundo mensalmente. “Apesar de ele já ter feito o saque do benefício após se aposentar, ele escolhe se vai fazer esse resgate mensalmente”, disse.

Segundo informações da Caixa, o titular de conta que permaneceu com o contrato de trabalho iniciado antes da aposentadoria, deve solicitar ao atendente que agende o saque mensal dos depósitos realizados após o início do benefício, caso tenha preferência por essa opção.

De acordo com o presidente da Comissão de Direito Material de Trabalho da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil), Eli Alves da Silva, é recomendado que, o trabalhador que tenha essa opção de saque mensal, faça a transferência do dinheiro para uma conta-poupança. “Se esse dinheiro ficar na conta do FGTS, ele vai render em média 3% ao ano. Porém, caso ele retire esse valor mês a mês, e transfira para um investimento de baixo risco, como a poupança, por exemplo, ele vai ter um ganho maior.

Yara Ferraz, do Diário do Grande ABC (01/06/2016)

segunda-feira, 12 de junho de 2017

NOVO SITE DA APACEJ

Nossa ASSOCIAÇÃO está com seu site atualizado!!!
 
 
Mais uma vez enfatizamos a importância de nos associarmos, pois foi a união deste grupo, junto com à nossa Associação que conseguimos os resultados que buscamos. Gostaríamos que cada um de vocês entendesse o quanto isso é importante, pois precisamos de representatividade, e isso quem nos dá é a Apacej, que nos representa junto aos órgãos necessários, quando precisamos de alguma coisa!
A contribuição é pequena demais para o quanto se torna importante para nós no futuro. Vejam....Somos quase 10 mil aposentados e pensionistas e também os da ativa.. então, imaginem a força de nossa associação se todos souberem e se conscientizarem desta importância!!
Esta REPRESENTATIVIDADE  é algo que precisamos cada vez mais, pois, depois de publicado nosso acórdão, teremos muitas coisas ainda para serem buscadas, e só com nossa união junto à nossa Associação, ela virá de forma mais rápida.
Saibam que tudo que for necessário para se buscar o que perdemos, iremos fazer... então companheiros, conversem com seus amigos e falem com eles, pois vamos transformar nossa associação tão forte, que vai ficar mais fácil buscarmos tudo o que nos é de direito!