Até
hoje, por falta de informação e por desconhecimento da maioria dos advogados “de
causas trabalhistas” fomos lesados! DESCOBRIMOS QUE TEMOS ESTE DIREITO SIM!!! Já
existe jurisprudência neste sentido.
Quando
estávamos trabalhando, mesmo ficando no regime antigo e não tendo optado pela
CLT, nós podíamos contribuir para o FGTS, pois tínhamos vínculo empregatício,
porém, isso ganhou mais jurisprudência ainda depois da lei de 2010, onde
perdemos o status de “estatutários”,
ENTÃO...aos
que estão sendo demitidos; aos que estão na ativa e estão se aposentando,
quando forem fazer suas rescisões de trabalho, SAIBAM QUE VOCÊS TEM DIREITO A
RECEBER FGTS E TODOS OS DIREITOS TRABALHISTAS!!
ATENÇÃO
PARA O PRAZO DE DOIS (02) ANOS, que é o tempo que vocês têm para ingressar com
seus pedidos.
PROCURE UM ADVOGADO QUE TENHA CONHECIMENTO DE CAUSAS
TRABALHISTAS ESTATUTÁRIAS....qualquer outro dirá que você não tem direito
algum, por pura falta de conhecimento.