segunda-feira, 17 de abril de 2017

STJ DECIDE FAVORAVELMENTE À ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PARA CEGUEIRA MONOCULAR


O Departamento Jurídico da APACEJ, depois de um longo processo com várias decisões contrárias à nossa pretensão a respeito da isenção do IR com fundamento na cegueira monocular, chegou a decisão final do STJ que foi FAVORÁVEL, "reconhecendo o direito dos impetrantes à isenção do imposto de renda, nos termos do art. 6º, XIV, da Lei n. 7.713/1988", conforme decisão publicada no dia 31 de março de 2017.
Os colegas portadores dessa patologia (cegueira em um dos olhos) podem preitear a isenção do IR através de seus advogados.

Qualquer dúvida, contatem a APACEJ.


 
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