segunda-feira, 22 de agosto de 2016

http://www.peticaopublica.com.br/pview.aspx?pi=BR91400
O Movimento Bateram Minha Carteira formado por Aposentados das Serventias Não Oficializadas do Estado de São Paulo junto a Carteira do IPESP, neste ato representada por todos os signatários deste abaixo assinado, vem, com a devida vênia, solicitar sua atenção no que segue:
Os aposentados das Carteira das Serventias Não oficializadas do IPESP, apesar das garantias da Lei Federal pela Lei Nº 8.935, de 18 de Novembro de 1994, que regulamentou o artigo art. 236 da Constituição Federal de 1988.
TÍTULO IV
Das Disposições Transitórias
Art. 48. Os notários e os oficiais de registro poderão contratar, segundo a legislação trabalhista, seus atuais escreventes e auxiliares de investidura estatutária ou em regime especial desde que estes aceitem a transformação de seu regime jurídico, em opção expressa, no prazo improrrogável de trinta dias, contados da publicação desta lei.
§ 2º Não ocorrendo opção, os escreventes e auxiliares de investidura estatutária ou em regime especial continuarão regidos pelas normas aplicáveis aos funcionários públicos ou pelas editadas pelo Tribunal de Justiça respectivo, vedadas novas admissões por qualquer desses regimes, a partir da publicação desta lei.
CAPÍTULO IX
Da Seguridade Social
Art. 40. Os notários, oficiais de registro, escreventes e auxiliares são vinculados à previdência social, de âmbito federal, e têm assegurada a contagem recíproca de tempo de serviço em sistemas diversos.
Parágrafo único. Ficam assegurados, aos notários, oficiais de registro, escreventes e auxiliares os direitos e vantagens previdenciários adquiridos até a data da publicação desta lei.
No ano de 2010 através da Lei 14.016/10, que reorganizaria a Carteira de Previdência das Serventias e de Registro, foi uma medida do Governo do Estado de SP, com o apoio da Assembleia Legislativa, que prometia assegurar a continuidade da Carteira e trazer novos benefícios aos serventuários, entretanto colocava a mesma em processo de extinção.

De acordo com a lei, os direitos dos contribuintes seriam garantidos e o equilíbrio atuarial da Carteira mantido, entretanto é sabido que não existem garantias de que a Carteira sobreviva até que seu ultimo beneficiário por isso já tramita no Supremo Tribunal Federal a Adin 4420, tendo em vista o caráter compulsório da contribuição, não podendo o Governo do Estado de São Paulo se omitir de suas responsabilidades, principalmente desamparando o serventuário no momento mais fragilizado de sua vida, que é justamente na sua velhice, época em que deveria gozar de tranquilidade e segurança financeira, tendo em vista os bons serviços prestados durante sua carreira funcional.
Já os reajustes dos valores de benefícios que estavam congelados desde 2008 por causa da vedação explícita no artigo 7º da CF que proíbe o uso do salário mínimo como indexador para qualquer finalidade, seriam realizados anualmente, pelo IPC-Fipe (Índice de Preços ao Consumidor do município de São Paulo medido pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas). A Carteira de Serventias é administrada pelo Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo – IPESP.
Entretanto a realidade vivida pelos aposentados não é esse mar de rosas, bonito quando discursado no plenário da Assembleia Legislativa de São Paulo, ou publicada em qualquer site ou jornal, seis anos depois e com mais um Projeto de Lei que sancionado se tornou a Lei nº 15.855, de 02 de julho de 2015, apresentado pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, e após a inclusão de emendas parlamentares, acabou por reduzir em 4 pontos percentuais nos repasses dos emolumentos para o IPESP, sendo esses percentuais repassados ao Ministério Publico e ao Tribunal de Justiça de São Paulo, essa emenda acarretou a redução efetiva de 30% na arrecadação da Carteira, com isso além de não poder reajustar as aposentadorias e pensões no ano de 2016, seguindo a regra do IPC- Fipe teve que aumentar em 100% o percentual de contribuição previdenciária dos aposentados que de 5,5% passaram a recolher 11%, e a analise atuarial da Carteira aponta que esta não deve resistir, pois não terá recursos para pagamento de aposentadorias e pensões além do ano de 2019.
Além de todos os problemas acima listados, existem outros que nos causam preocupação entre eles, a falta de controle do repasse dos emolumentos por parte dos cartórios.
Portanto todos os aposentados, pensionistas e funcionários ativos das serventias não oficializadas, aguardam a decisão da Adin 4420 pelo Supremo Tribunal Federal, enquanto isso e para garantir seus proventos que são suas garantias alimentares, contam com a aprovação do Projeto de Lei do Deputado Carlos Giannazi que tramita nas Comissões da ALESP para que seja levada a plenário: PL 315 Deputado GIANAZZI... REF. Revoga a alteração ao percentual dos emolumentos devidos à Carteira de Previdência das Serventias Não Oficializadas da Justiça do Estado, imposta pelo artigo 3º da Lei nº 15.855, de 2015. Entretanto essa PL pode resultar infrutífera por vício de iniciativa.
Os aposentados das Serventias Não Oficializadas tem a certeza de que ao encaminhar Projeto de Lei a ALESP, nunca foi intenção do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e do Ministério Publico prejudicar a Carteira das Serventias Não Oficializadas do IPESP.
Portanto pedimos a intervenção necessária por parte do Supremo Tribunal Federal, agilizando a votação da Adin 4420, o acompanhamento do Tribunal de Justiça e Ministério Publico do Estado de São Paulo e o apoio dos deputados da ALESP, para sanar o feito e garantir o restabelecimento dos diretos dos aposentados.

Respeitosamente,